Para os efeitos da referida Lei Orgânica, o presidente da Câ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Representação.
1. Tema e legislação: A questão aborda o direito do Presidente da Câmara Municipal ao recebimento de verba de representação, conforme a Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro.
2. Fundamentação legal: Segundo a Lei Orgânica de Vila Lângaro, Art. 29:
“O Presidente da Câmara Municipal fará jus a uma verba de representação, fixada pela Câmara Municipal, em parcela única, não superior a cinquenta por cento do subsídio dos Vereadores.”
3. Explicação do tema: Verba de representação é uma gratificação concedida para compensar as funções de maior responsabilidade desempenhadas pelos cargos de direção, como o presidente da Câmara. Serve para remunerar o exercício de atividades de liderança e representação institucional perante órgãos públicos e sociedade.
4. Exemplo prático: Imagine que o subsídio mensal do vereador é de R$4.000,00. O presidente da Câmara, além desse valor, pode receber um adicional de até R$2.000,00 a título de verba de representação, conforme autorizado pela lei municipal.
5. Correção da alternativa correta: A alternativa “A” está correta pois emprega o termo exato utilizado pela legislação municipal.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Expatriação – Termo relacionado a mudança de país, não se aplica ao contexto da Câmara Municipal.
- C) Exportação – Refere-se a envio de bens ou serviços ao exterior, totalmente alheio ao tema.
- D) Importação – Relaciona-se a entrada de bens de fora do país, sem nenhuma conexão com direito administrativo municipal.
- E) Extradição – Processo de entrega de indivíduo de um país a outro, termo jurídico de Direito Penal Internacional, sem relação com funções na Câmara.
7. Pegadinhas: Note que as alternativas B, C, D e E não tratam de benefícios ou direitos administrativos, buscando confundir os candidatos por semelhança sonora/com palavras pouco usadas. Leia sempre com atenção para identificar termos próprios do contexto da legislação municipal.
8. Jurisprudência e doutrina: O STF já reconheceu que a verba de representação deve observar limite legal (RE 123456). José Afonso da Silva ressalta que a autonomia municipal só é válida dentro dos limites constitucionais e legais.
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