Sobre o Plano de Carreiras do Município de Vila Lângaro, ana...
( ) Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
( ) Faltas injustificadas do serviço, independentemente da quantidade, não geram prejuízo ao merecimento do servidor na contagem de tempo para fins de promoção.
( ) Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Gabarito comentado
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Comentário da questão: Plano de Carreiras – Município de Vila Lângaro
Tema central: A questão aborda merecimento como critério para promoção no serviço público municipal, segundo o Plano de Carreiras de Vila Lângaro. Os conhecimentos-chave envolvem o entendimento dos critérios objetivos para promoção, faltas injustificadas e conceito de merecimento.
Legislação aplicável:
Lei Municipal de Vila Lângaro nº 1.234/2020:
Art. 15: “Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.”
Art. 18: “Faltas injustificadas ao serviço acarretam prejuízo ao merecimento do servidor na contagem de tempo para fins de promoção.”
Análise das assertivas:
1. V – A definição corresponde exatamente ao disposto no art. 15 da lei municipal, tornando-a verdadeira.
2. F – A alternativa afirma que faltas injustificadas não geram prejuízo ao merecimento, mas o artigo 18 é claro ao afirmar o contrário. Pegadinha clássica: a palavra “independentemente” pode levar o candidato ao erro. Errada.
3. V – Inicialmente, todos os servidores são presumidos com merecimento, salvo demonstração do contrário (como faltas injustificadas). Também encontra respaldo na doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro) e na prática da Administração Pública.
Justificativa da resposta correta (B):
O gabarito é B) V – F – V porque apenas a segunda assertiva contradiz o texto legal.
Exemplo prático:
Imagine um enfermeiro municipal assíduo e pontual: será promovido por merecimento. Se ele cometer faltas injustificadas, perde pontos nessa avaliação, prejudicando sua promoção.
Análise das alternativas incorretas:
As demais opções trazem combinações que não respeitam a literalidade dos artigos supracitados, incorretamente validando a segunda assertiva ou invalidando as demais.
Estratégia de prova:
Cuidado com palavras como “independentemente”, “sempre”, “nunca”, pois geralmente indicam extremos que a lei não prevê.
Citação doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a importância de critérios objetivos de merecimento: assiduidade, pontualidade e disciplina.
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