Em cumprimento às prerrogativas da Lei Orgânica, a soberania...
I. Plebiscito. II. Referendo. III. Iniciativa popular. IV. Assembleia extraordinária.
Quais estão corretas?
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Apenas I, II e III.
Comentário:
Esta questão aborda a soberania popular municipal e seus mecanismos de exercício conforme a Lei Orgânica do Município de Vila Lângaro, alinhando-se também à Constituição Federal.
O ponto central está em identificar quais instrumentos estão previstos diretamente em lei como formas de manifestação da vontade popular. Segundo o Art. 4º da Lei Orgânica de Vila Lângaro (e Art. 14 da Constituição Federal), exerce-se a soberania popular “pelo sufrágio universal, voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.”
Exemplo prático: Um plebiscito pode decidir sobre a mudança do nome do município. Um referendo pode ratificar uma lei municipal. Já a iniciativa popular possibilita que um grupo de cidadãos proponha leis, como uma nova política de saúde.
Justificativa da alternativa correta (D):
Estão corretos I (Plebiscito), II (Referendo) e III (Iniciativa popular), pois são mecanismos expressos na legislação para o exercício da vontade coletiva, de acordo com o artigo citado. A Assembleia extraordinária (IV) não aparece como instrumento legal da soberania popular nesse contexto, sendo pegadinha comum em provas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Apenas I: Incorreta, pois desconsidera os instrumentos do Referendo e da Iniciativa Popular.
B) Apenas II: Incorreta pelo mesmo motivo, restringindo injustamente os instrumentos.
C) Apenas I e II: Incompleta, pois omite a Iniciativa Popular.
E) I, II, III e IV: Errada, pois “Assembleia extraordinária” não consta no texto legal.
Estratégia de prova: Desconfie de alternativas com itens não respaldados pela lei e sempre relacione o enunciado com o texto literal dos dispositivos legais. Pegadinhas costumam trazer institutos não previstos explicitamente na legislação, como “Assembleia extraordinária”.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a importância dos institutos citados como essenciais à participação cidadã.
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