Conforme a Lei Federal nº 12.846/2013.Art. 11. Assinale a a...
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão cobra conhecimento específico sobre o prazo de defesa no processo administrativo previsto no art. 11 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ponto fundamental para advogados que atuam no contencioso administrativo sancionador.
Legislação aplicável:
O artigo 11 da Lei nº 12.846/2013 dispõe literalmente:
"No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."
Interpretação e exemplo prático:
Se uma empresa é formalmente intimada por um órgão público para apresentar defesa em processo administrativo de responsabilização por possível ato lesivo, ela terá exatamente 30 dias, a partir da data da intimação, para exercer ampla defesa – sob pena de preclusão.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao transcrever fielmente o conteúdo do artigo 11 da Lei nº 12.846/2013: o prazo para defesa é de 30 dias, contados da intimação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Aponta prazo de 60 dias, inexistente na Lei Anticorrupção para apresentação de defesa.
C) Indica 45 dias, igualmente equivocado e sem previsão legal.
D) “Nenhuma das alternativas” é incorreta, pois a letra A corresponde exatamente ao disposto na lei.
Dica de estudo: Questões desse tipo frequentemente trazem "pegadinhas" quanto ao prazo processual (30, 45, 60 dias). O termo a se memorizar é "trinta dias" a contar da intimação, conforme a literalidade da lei.
Doutrina relevante: Sidney Bittencourt, em “Comentários à Lei Anticorrupção”, reforça que o prazo de 30 dias assegura o direito constitucional à ampla defesa, consoante art. 5º, LV, da CF/88.
Conclusão: Para acertar questões dessa natureza em provas, foque na leitura literal da lei e atente a números (prazo em dias) destacados no texto legal.
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Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
Gabarito: A
Fundamento: Artigo 11.
GABARITO: LETRA A.
Lei 12.846/13.
"Art. 11- No proc adm para apuração de responsabilidade, será concedido á pessoa jurídica prazo de 30 dias para defesa, contados a partir da intimação."
GABARITO A
Conforme a Lei 12.846/13.
Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
Conforme a Lei Federal nº 12.846/2013.Art. 11, é correto afirmar que: No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
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