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Q3546239 Direito Sanitário
Sob o viés de caracterização das infrações e os procedimentos legais da Vigilância Sanitária: o Congresso Nacional decreta a seguinte Lei: TÍTULO I Das Infrações e Penalidades Art. 10 - São infrações sanitárias:

I. Alterar o processo de fabricação dos produtos sujeitos a controle sanitário, modificar os seus componentes básicos, nome, e demais elementos objeto do registro, com a autorização do órgão sanitário competente.
II. Fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária.
III. Impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças pouco transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados inofensivos pelas autoridades sanitárias.

Está correto o que é afirmado em:
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Gabarito: A) II, apenas.

Interpretação e Tema: A questão trata da Lei nº 6.437/1977, especialmente do Art. 10, que enumera diversas infrações sanitárias e suas possíveis sanções. O foco está em identificar quais das condutas descritas são devidamente consideradas infrações sanitárias, conforme o texto legal.

Fundamentação Legal:
A Lei nº 6.437/1977 diz:
Art. 10, II – “Fazer propaganda de produtos sob vigilância sanitária, alimentos e outros, contrariando a legislação sanitária: Pena – advertência, apreensão do produto e/ou multa.”

Análise das Assertivas:

IIncorreta. O erro está em dizer "...com a autorização do órgão sanitário competente". O ilícito ocorre sem autorização, pois quando há autorização, não há infração. Trata-se aqui de uma pegadinha muito comum em provas! Fique atento.

IICorreta. Conforme o artigo já citado, é infração sanitária fazer propaganda desse tipo de produto contrariando a legislação.

IIIIncorreta. Não existe na lei a infração "impedir medidas relativas às doenças pouco transmissíveis e ao sacrifício de animais considerados inofensivos". A lei fala de doenças transmissíveis (maior gravidade!) e de animais que representem risco. Isso mostra a importância de ler cada descrição com atenção ao detalhe.

Exemplo prático: Se uma empresa faz propaganda de um cosmético sem alerta para restrições previstas em norma da Anvisa, ela comete a infração descrita na assertiva II.

Jurisprudência: O TRF2 (Apelação Cível, 5131120-09.2023.4.02.5101) confirma a validade de autuações por infrações sanitárias, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso da lei.

Doutrina: Carvalho destaca que a gravidade é graduada pelas circunstâncias do agente, não apenas pelo tipo de infração.

Dicas de Prova: Atenção a expressões como “com autorização”, “pouco transmissíveis” ou “inofensivos”, pois normalmente são utilizadas para confundir o candidato.

Resumo: Apenas a assertiva II corresponde ao que dispõe literalmente a Lei nº 6.437/1977. As demais apresentam detalhes que descaracterizam infração sanitária conforme a legislação.

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