A lei federal nº 6.437/77 configura infrações à legislação...

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Q3578897 Direito Sanitário

A lei federal nº 6.437/77 configura infrações à legislação sanitária federal. Conforme esta lei, as infrações sanitárias classificam-se em:



I. Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.


II. Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.


III. Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

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Análise do Tema Jurídico
O tema central da questão refere-se à classificação das infrações sanitárias segundo a Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações e sanções à legislação sanitária federal. Este é um ponto fundamental para quem irá atuar na área de fiscalização sanitária veterinária.

Fundamentação Legal
A base legal encontra-se no Art. 4º da Lei nº 6.437/1977:
“Art. 4º - As infrações sanitárias classificam-se em:
I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante;
II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante;
III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.”

Explicação do Tema
A classificação das infrações não se baseia na infração em si, mas nas circunstâncias do agente. Por exemplo, um veterinário que infringe norma sanitária, mas demonstra boa-fé e colaboração pode ter a infração classificada como leve (atenuante). Já caso haja dolo, reincidência ou perigo à saúde pública, configuram-se agravantes, elevando a classificação da infração.

Exemplo Prático
Imagine um estabelecimento veterinário que descumpre norma sanitária: se o responsável colabora com a fiscalização e regulariza a situação, há atenuante (leve). Se houver reincidência, já temos agravante (grave ou gravíssima, dependendo do número).

Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A) I, II e III está CORRETA, pois traz exatamente os três critérios legais de classificação, conforme transcrição do artigo 4º da Lei nº 6.437/77.

Análise das Alternativas Incorretas
B) Apenas I: Errada, pois desconsidera as demais classificações (grave e gravíssima), que são igualmente previstas.
C) Apenas III: Errada; restringe a uma situação extrema, ignorando casos menos gravosos.
D) Apenas II e III: Errada, pois a infração leve também está corretamente prevista.

Possíveis Pegadinhas
Cuidado ao interpretar alternativas que restrinjam a classificação apenas à gravidade do fato e não às circunstâncias do agente.

Doutrina: Conforme Carvalho, “a graduação leva em conta as circunstâncias relativas ao infrator, não a infração em si”.

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