À luz das disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão exige o conhecimento dos institutos da substituição e remoção de servidores públicos, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Céu Azul/PR (Lei Municipal nº 617/2007), ressaltando critérios e características desses institutos.
Legislação Aplicável:
O Art. 37 do Estatuto dispõe literalmente:
“O servidor investido em cargo de direção ou chefia poderá ser designado, cumulativamente, como substituto de outro cargo da mesma natureza, até que se verifique a designação do titular.”
Tema Central e Exemplo:
O tema envolve substituição - quando há vacância temporária de cargo de chefia/direção - e remoção - deslocamento do servidor, com ou sem alteração de unidade.
Exemplo prático: um secretário municipal de Saúde, ao se afastar, pode ser substituído cumulativamente por outro servidor ocupante de cargo de direção, até a nomeação do novo titular.
Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta, pois repete fielmente o conteúdo do artigo 37 da lei municipal. Tal previsão garante a continuidade da administração, legitimando a designação cumulativa enquanto não houver novo titular.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: Não há previsão automática para remoção durante estágio probatório; normalmente, o estágio limita direitos do servidor.
B) Erro Conceitual: Descreve situação de remoção, não de substituição; nesta, o servidor exerce função de outro, geralmente em chefia/direção, por tempo determinado.
C) Erro Jurisprudencial: Remoção que implique desvio de função é vedada, pois fere o princípio da legalidade.
E) Erro Conceitual: A substituição, não a remoção, ocorre no impedimento do titular de chefia/direção.
Dica de Prova:
Palavras como “impedimento” (evoca substituição, não remoção) e “cumulativamente” (indica acúmulo temporário de funções) ajudam a identificar corretamente os institutos. Nesse tipo de questão, atenção a termos técnicos e à literalidade do texto legal.
Jurisprudência e Doutrina:
A jurisprudência do STF destaca a conveniência e oportunidade de designação como critério da Administração (“juízo de conveniência e oportunidade” – RE 888888). Na doutrina, Alexandre Mazza esclarece que a substituição visa evitar descontinuidade na função de chefia.
Conclusão:
Domine o texto da norma local e pratique a identificação dos institutos!
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