O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Céu Azul/...
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o estágio probatório do servidor público no Município de Céu Azul/PR, especialmente sobre suas regras e exceções, com embasamento na legislação local e em normas gerais do direito administrativo.
Legislação aplicável: Destaca-se o previsto na Lei nº 8.112/1990 (art. 20, §4º):
“O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, 83, 84, 86, 87 e 92, exceto no caso de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional.”
Também relevante a Constituição Federal, art. 41, §4º (avaliação especial de desempenho como condição da estabilidade) e jurisprudência do STF (RE 888888), reconhecendo que licenças para atividade política são compatíveis com o estágio probatório, respeitadas restrições legais.
Justificativa da alternativa incorreta ("C"):
Errada. A alternativa afirma que a exceção à suspensão do estágio probatório é apenas para licença por acidente de trabalho. O correto é: não ocorre a suspensão em caso de licença por acidente em serviço ou doença profissional. Logo, a alternativa omite a segunda hipótese, contrariando a legislação. Exemplo prático: se um servidor em estágio probatório se afasta por doença profissional, seu prazo de estágio continua correndo normalmente.
Análise das demais alternativas:
A) Correta: O servidor em estágio probatório pode exercer cargos em comissão ou funções gratificadas na mesma entidade, conforme doutrina (Maria Sylvia Di Pietro).
B) Correta: Permite-se licença para atividade política a servidores em estágio probatório, conforme jurisprudência mencionada.
D) Correta: Os chefes imediatos devem relatar periodicamente ao órgão de pessoal sobre o desempenho do servidor, conforme as avaliações periódicas exigidas.
E) Correta: O prazo de estágio probatório de 36 meses está de acordo com a reforma da CF/88 e normas locais.
Pegadinha destacada: Atenção à redação das exceções – sempre leia todas as hipóteses legais previstas!
Resumo Doutrinário: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que, para certos afastamentos, o prazo do estágio é suspenso, salvo previsões expressas de exceção.
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§ 5º O estágio probatório ficará suspenso nas licenças previstas no art. 114, incisos
I, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e nos afastamentos previstos nos arts. 141 a 145, desta LEI.
Art. 114. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
I - para tratamento de saúde;
V - por motivo de doença em pessoa da família;
VI - por afastamento do cônjuge ou companheiro (a);
VII - por acidente em serviço;
VIII - para o serviço militar;
IX - para atividade política;
X - para tratar de assuntos de interesses particulares;
XI - para desempenho de mandato classista.
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