Sobre o Poder Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Mu...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação do tema: A questão avalia pontos da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão sobre o Poder Executivo, especialmente competências e restrições ao Prefeito e seus substitutos. A compreensão da literalidade e interpretação dos artigos é fundamental.
Legislação aplicável: O artigo central é o Art. 56 da Lei Orgânica:
“O Prefeito não poderá ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, ou do País, por qualquer tempo, sem licença da Câmara Municipal.”
Explicação do tema: A questão aborda a obrigatoriedade de licença da Câmara para ausência do Prefeito, substituição em caso de impedimento/vacância e atribuições executivas básicas.
Exemplo prático: Se o Prefeito viaja para outro município por 20 dias sem licença da Câmara, age ilegalmente, pois extrapolou os 15 dias permitidos pela lei orgânica.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está INCORRETA porque menciona “10 dias”, mas a lei exige licença apenas para ausências superiores a 15 dias do município. O erro está na troca do prazo fixado legalmente (15 dias e não “10 dias”).
Análise crítica das demais alternativas:
A) Correta. Prevê a posse do Prefeito e Vice na sessão da Câmara em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, conforme prática estabelecida.
B) Correta. Estabelece que o Vice substitui o Prefeito em impedimento/vacância; na falta deste, o presidente da Câmara assume, segundo regra geral das leis orgânicas municipais.
D) Correta. O Prefeito deve sancionar, promulgar e fazer cumprir leis, podendo expedir decretos e regulamentos para execução fiel, conforme atribuição típica do Executivo.
Possível pegadinha: Atente-se para prazos e palavras semelhantes (“10” x “15”), comuns em provas para confundir o candidato!
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