De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município d...
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Comentário de Gabarito – Estatuto dos Servidores de Francisco Beltrão (Prescrição de Ação Disciplinar)
1. Interpretação e Tema: A questão aborda o prazo de prescrição da ação disciplinar para sanções mais graves – demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e destituição de cargo em comissão – previstos no Estatuto do Servidor do Município de Francisco Beltrão. Conhecer esses prazos é fundamental no controle de legalidade e proteção dos direitos do servidor.
2. Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado na legislação municipal:
Estatuto do Servidor Público do Município de Francisco Beltrão, Art. 30:
"A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"
Jurisprudência: O STF consolida que, em regra, a prescrição da ação disciplinar grave no âmbito público é de cinco anos (STF-RDA 135/78).
Doutrina: Para Celso Antônio Bandeira de Mello, esse prazo consiste em garantir segurança jurídica ao administrado e à Administração.
3. Tema Central e Estratégia:
A questão exige atenção aos tipos de penalidades e seu respectivo prazo prescricional. Evite confundir com prazos menores aplicáveis a advertências ou suspensões, lendo sempre detalhadamente o enunciado!
4. Exemplo Prático: Considere um topógrafo afastado por possível infração grave em 2020. Caso a Administração só instaure o processo disciplinar em 2026, a punição já estará prescrita se for caso de demissão/cassação de aposentadoria.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A) 5 (cinco) anos. está de acordo com a literalidade do Art. 30, I do Estatuto. Esse é o prazo correto para prescrição das ações mais severas.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) 2 anos – Prazo correto apenas para suspensão (Art. 30, II).
C) 180 dias – Aplicável somente a advertência (Art. 30, III).
D) 90 dias – Não existe esse prazo no Estatuto para nenhuma penalidade.
7. Pegadinhas:
A principal armadilha é confundir os prazos das penalidades. Foque sempre na relação tipo da infração X prazo descrito na Lei.
Conclusão motivadora:
Dominar prazos prescricionais fortalece sua atuação tanto para garantir direitos quanto para evitar responsabilizações indevidas. Mantenha a atenção aos detalhes e você ficará cada vez mais confiante para as provas!
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desatualizada, correto 120 dias
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