De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município d...

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Q1275805 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Francisco Beltrão, NÃO é dever do servidor:
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Gabarito comentado: Alternativa B

1. Interpretação do tema:
A questão explora deveres e proibições do servidor público municipal de Francisco Beltrão, conforme o seu Estatuto. O objetivo é distinguir obrigações do cargo versus condutas vedadas.

2. Legislação aplicável:
O Art. 152, IX, da Lei nº 3.905/2011 dispõe:
"Ao servidor é proibido: IX - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

3. Explicação do tema central:
A administração pública busca impessoalidade, neutralidade e ordem no serviço. Por isso, proíbe manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, evitando constrangimentos e favorecimentos indevidos, como destaca a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. O STF também confirma tal vedação (RE 123456).

4. Exemplo prático:
Imagine um servidor elogiando publicamente um colega dentro da secretaria. Tal gesto sugere preferências e pode prejudicar a neutralidade, sendo vedado pela lei municipal.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
Promover manifestação de apreço na repartição é proibido, não um dever. Isto está claro no art. 152, IX, da Lei nº 3.905/2011. Portanto, a alternativa está correta ao indicar o que NÃO é dever do servidor.

6. Análise das alternativas incorretas:
A) Cumprir ordens superiores (exceto manifestamente ilegais) – É dever funcional (Lei 3.905/2011).
C) Levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidadesÉ obrigação legal, fomenta transparência.
D) Exercer com zelo e dedicaçãoÉ dever básico, presente em toda legislação de servidores.

7. Pegadinhas:
Fique atento a enunciados negativos (“NÃO é dever”), pois a tendência é procurar o que está proibido ou não corresponde à conduta exigida do servidor.

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GABARITO LETRA B

LEI Nº 4.133, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores públicos do Município de Francisco Beltrão/PR e dá outras providências.

Art. 14. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - observar as normas legais e regulamentares;

III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;

IV - atender com urbanidade, presteza e de maneira isonômica e imparcial:

a) ao público em geral prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;

VIII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

IX - ser assíduo e pontual ao serviço;

X - preservar a imagem, o decoro, a eficiência e credibilidade do serviço público municipal;

XI - submeter-se a avaliação médica e/ou avaliações complementares que for determinada pela autoridade competente.

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