Conforme o Estatuto do Servidor Público do Município de Fra...

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Q1275806 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Conforme o Estatuto do Servidor Público do Município de Francisco Beltrão, a penalidade aplicável ao servidor que proceder de forma desidiosa é a de:
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a penalidade para um servidor público que age de forma desidiosa de acordo com o Estatuto do Servidor Público do Município de Francisco Beltrão. O termo "proceder de forma desidiosa" é fundamental, pois se refere à negligência ou à falta de zelo no cumprimento das obrigações profissionais.

Legislação Aplicável:

Para fundamentar a resposta, é importante consultar o Estatuto do Servidor Público do Município de Francisco Beltrão. Embora o texto completo do Estatuto não esteja disponível aqui, em muitos estatutos municipais e federais, a desídia é tratada como uma falta grave, muitas vezes sujeita à penalidade de demissão. Recomenda-se verificar o artigo específico que trata de infrações e suas respectivas penalidades.

Tema Central:

A questão centra-se na compreensão de como a desídia é tratada em termos legais. O conhecimento necessário inclui familiaridade com infrações administrativas e suas consequências, algo relevante para quem ocupa ou pretende ocupar cargos públicos como o de Biólogo.

Exemplo Prático:

Imagine um biólogo que, por negligência, não realiza corretamente coleta de amostras necessárias para um estudo ambiental, resultando em dados incorretos. Tal comportamento pode ser considerado desidioso, uma vez que compromete o trabalho e os resultados da pesquisa.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Demissão):

A demissão é a correta penalidade para desídia, pois esta atitude compromete significativamente a eficiência e a confiança nas funções públicas. O Estatuto do Servidor Público geralmente estipula que condutas que demonstram falta de comprometimento com as responsabilidades devem ser tratadas com rigor.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Advertência: Esta penalidade é normalmente aplicada para infrações menos graves que não envolvem a negligência reiterada ou que não causam prejuízo significativo ao serviço público.
  • C - Suspensão: Embora mais severa que a advertência, a suspensão é geralmente aplicada em casos de infrações que não configuram desídia contínua ou de grande impacto.
  • D - Repreensão: Similar à advertência, é uma penalidade leve e não se aplica a casos de desídia, que exigem medidas mais drásticas.

Estratégia de Interpretação:

Procure sempre identificar palavras-chave como "desidiosa", que indicam a gravidade da infração. Além disso, familiarize-se com as penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público local, pois isso ajuda a descartar alternativas menos severas para infrações graves.

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GABARITO LETRA A

LEI Nº 4.133, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores públicos do Município de Francisco Beltrão/PR e dá outras providências.

Art. 84. A demissão será aplicada nos seguintes casos, desde que devidamente comprovado:

XII - transgressão do art. 15, VII, VIII, X, XI, XIII e XIV;

Art. 15. Ao servidor é proibido:

XIII - proceder de forma desidiosa;

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