De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002, o ITCD será rest...
De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002, o ITCD será restituído integralmente ao contribuinte, quando
I. não se efetivar a doação por conta da qual o imposto tiver sido pago.
II. o donatário de determinado bem, antes de completado um ano de seu recebimento e pagamento do ITCD, transmiti-lo à mesma pessoa que anteriormente lho doou, por meio de novo contrato de doação, firmado no Maranhão.
III. o imposto tiver sido pago a maior, por erro na aplicação da alíquota.
IV. o reconhecimento da não incidência do imposto sobre uma doação ocorrer após a realização do pagamento do ITCD a ela referente.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a restituição do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) conforme a Lei estadual n° 7.799/2002 do Maranhão. É importante compreender em quais situações o imposto pode ser restituído ao contribuinte.
Legislação Aplicável: A Lei Estadual n° 7.799/2002 regula o ITCD no Maranhão. Embora o texto da lei não seja citado diretamente, é fundamental que o candidato compreenda suas diretrizes básicas relativas à restituição do imposto.
Tema Central: A questão central é identificar corretamente as circunstâncias em que o contribuinte tem direito à restituição do ITCD. O conhecimento das condições específicas para restituição, como erros na aplicação da alíquota ou doações não efetivadas, é crucial.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa pagou o ITCD sobre a doação de um imóvel. Posteriormente, a doação não foi efetivada por questões legais. Neste caso, a pessoa teria direito à restituição integral do imposto pago.
Justificativa da Alternativa Correta - A (I e IV, apenas):
- I: Quando a doação não se efetivar, o imposto pago indevidamente pode ser restituído, já que o fato gerador do imposto não se concretizou.
- IV: Se houver reconhecimento posterior da não incidência do imposto sobre uma doação, o valor pago deve ser restituído, pois a cobrança foi indevida.
Essas são as situações previstas na legislação para a restituição do ITCD, tornando a alternativa A correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
- II: A restituição não se aplica se o bem for transmitido novamente ao mesmo doador antes de um ano, pois o fato gerador ocorreu no primeiro contrato de doação.
- III: O pagamento a maior por erro na aplicação da alíquota não é mencionado explicitamente como motivo de restituição integral na legislação. Geralmente, erros de cálculo podem ser corrigidos através de compensação ou complementação, mas não necessariamente com restituição integral.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao listar situações que, à primeira vista, parecem justificar a restituição. É importante focar naquilo que a legislação específica dispõe de forma clara.
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Comentários
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Gabarito Letra A
Item I: Haverá restituição INTEGRAL, pois não ocorreu o FG.
Item II: Nessa hipótese não haverá restituição, são dois FG distintos
Item III: Haverá restituição PARCIAL, referente a parcela da diferença entre a alíquota correta e a alíquota incorreta maior.
Item IV: Haverá restituição INTEGRAL, pois ocorrer um caso de não-incidência;
bons estuos
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