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Q736867 Legislação Estadual

De acordo com a Lei estadual n° 7.799/2002, o ITCD será restituído integralmente ao contribuinte, quando

I. não se efetivar a doação por conta da qual o imposto tiver sido pago.

II. o donatário de determinado bem, antes de completado um ano de seu recebimento e pagamento do ITCD, transmiti-lo à mesma pessoa que anteriormente lho doou, por meio de novo contrato de doação, firmado no Maranhão.

III. o imposto tiver sido pago a maior, por erro na aplicação da alíquota.

IV. o reconhecimento da não incidência do imposto sobre uma doação ocorrer após a realização do pagamento do ITCD a ela referente.

Está correto o que se afirma em

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a restituição do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) conforme a Lei estadual n° 7.799/2002 do Maranhão. É importante compreender em quais situações o imposto pode ser restituído ao contribuinte.

Legislação Aplicável: A Lei Estadual n° 7.799/2002 regula o ITCD no Maranhão. Embora o texto da lei não seja citado diretamente, é fundamental que o candidato compreenda suas diretrizes básicas relativas à restituição do imposto.

Tema Central: A questão central é identificar corretamente as circunstâncias em que o contribuinte tem direito à restituição do ITCD. O conhecimento das condições específicas para restituição, como erros na aplicação da alíquota ou doações não efetivadas, é crucial.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa pagou o ITCD sobre a doação de um imóvel. Posteriormente, a doação não foi efetivada por questões legais. Neste caso, a pessoa teria direito à restituição integral do imposto pago.

Justificativa da Alternativa Correta - A (I e IV, apenas):

  • I: Quando a doação não se efetivar, o imposto pago indevidamente pode ser restituído, já que o fato gerador do imposto não se concretizou.
  • IV: Se houver reconhecimento posterior da não incidência do imposto sobre uma doação, o valor pago deve ser restituído, pois a cobrança foi indevida.

Essas são as situações previstas na legislação para a restituição do ITCD, tornando a alternativa A correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • II: A restituição não se aplica se o bem for transmitido novamente ao mesmo doador antes de um ano, pois o fato gerador ocorreu no primeiro contrato de doação.
  • III: O pagamento a maior por erro na aplicação da alíquota não é mencionado explicitamente como motivo de restituição integral na legislação. Geralmente, erros de cálculo podem ser corrigidos através de compensação ou complementação, mas não necessariamente com restituição integral.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao listar situações que, à primeira vista, parecem justificar a restituição. É importante focar naquilo que a legislação específica dispõe de forma clara.

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Comentários

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Gabarito Letra A

Item I: Haverá restituição INTEGRAL, pois não ocorreu o FG.

Item II: Nessa hipótese não haverá restituição, são dois FG distintos

Item III: Haverá restituição PARCIAL, referente a parcela da diferença entre a alíquota correta e a alíquota incorreta maior.

Item IV: Haverá restituição INTEGRAL, pois ocorrer um caso de não-incidência;

bons estuos

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