No Estado de Santa Catarina, a gratuidade dos transp...
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do enunciado: A questão pede análise sobre o direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos intermunicipais do Estado de Santa Catarina, para idosos com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos, e afirma haver limitação de 50% dos assentos do veículo.
2. Legislação aplicável:
A Lei Estadual nº 15.182/2010, art. 1º, estipula:
“Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais... I - a gratuidade será concedida aos idosos que tenham renda mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; II - a reserva de 2 (dois) assentos por veículo para os beneficiários da gratuidade...”
3. Explicação do tema:
A legislação não limita a 50% dos assentos a gratuidade. O que existe é a reserva de dois assentos por veículo para idosos nessas condições. Se houver mais idosos interessados que ultrapassem as vagas gratuitas, há direito ao desconto de 50% no valor da passagem, nos termos da lei.
4. Exemplo prático:
Num ônibus com 40 vagas, se houver 5 idosos com renda até 2 SM: 2 terão assentos gratuitos garantidos e outros 3, desde que comprovem renda, terão desconto de 50% no valor da passagem. Não se aplica limite de 20 assentos gratuitos (50% do total), como mencionado no enunciado.
5. Justificação do gabarito:
O erro do enunciado está na limitação de 50% dos assentos, que não existe na lei catarinense. O correto é afirmar que são 2 assentos reservados gratuitamente por veículo, conforme a legislação estadual.
6. Possível pegadinha:
Questões que mencionam “limite de 50% dos assentos” geralmente buscam confundir com normas federais ou outras realidades. Atenção ao texto literal da Lei Estadual nº 15.182/2010: em Santa Catarina, são apenas 2 assentos gratuitos.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STJ, ao analisar o tema (REsp 1.759.343/SC), reforça a necessidade do benefício nos moldes da lei específica. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a proteção do idoso é direito do usuário do serviço público e deve ser estritamente observado conforme previsão legal.
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Comentários
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ERRADA.
1º erro - São somente duas vagas por veículo e não 50% dos assentos; e se excederam as 2 vagas, passa a ter apenas 50% de desconto, no mínimo (não é gratuito)
2º erro - para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos e não somente inferior a 2 salários-mínimos;
3º erro - são excetuados os transportes coletivos públicos intermunicipais de característica urbana.
Lei 15182/10
"Art. 1º Às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais, excetuando-se os de característica urbana, de que trata o art. 189, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina e os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, observados os seguintes termos:
I - a reserva e ocupação de 02 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos;
II - desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos."
Excelente comentário, Mata-leão! Destrinchou a questão! Parabéns!
CESC/89
Art. 189 — O Estado implementará política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua
dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, nos termos da lei,observado o seguinte:
I - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares;
II - aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dostransportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas, assim classificadas pelos poderesconcedentes;
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