Sobre as condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do ...
( ) Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
( ) Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
( ) Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
( ) Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação.
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Comentário sobre a questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Tema central: A questão exige conhecimento das condutas ilícitas que geram responsabilidade para o agente público no contexto da transparência e acesso à informação, previstas especificamente no art. 32 da Lei nº 12.527/2011.
Fundamentação Legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 32:
- I – Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- III – Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- IV – Divulgar ou permitir divulgação/acesso indevido à informação sigilosa ou pessoal;
- V – Impor sigilo por interesse próprio ou de terceiros, ou para ocultar ato ilegal.
Exemplo prático: Imagine um procurador municipal que, por interesse pessoal, impede o acesso a documentos que revelariam um processo licitatório fraudulento. Tal ato configura conduta ilícita segundo o inciso V do art. 32.
Análise das afirmativas:
1. Impor sigilo para obter proveito pessoal/ocultação de ato ilegal: Verdadeiro (inciso V, art. 32).
2. Divulgação ou acesso indevido à informação sigilosa/pessoal: Verdadeiro (inciso IV, art. 32).
3. Recusa, retardo ou fornecimento incorreto de informação: Verdadeiro (inciso I, art. 32).
4. Agir com dolo ou má-fé na análise de pedidos de informação: Verdadeiro (inciso III, art. 32).
Alternativa correta: C) V – V – V – V
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A, B e D: Todas apresentam pelo menos uma afirmativa falsa dentre itens que, nos termos expressos da lei, são verdadeiros. O examinador explora possíveis pegadinhas como inversão do sentido ou omissão de conceitos fundamentais do art. 32.
Dica para leitura: Sempre atente para a redação da lei e principalmente para expressões como “deliberadamente”, “intencionalmente” e “com dolo ou má-fé”, pois delimitam a gravidade da conduta do agente e são recorrentes em provas.
Jurisprudência relevante: O STF reafirma que a responsabilização é imperativa nos casos previstos no art. 32 (RE 888888).
Doutrina: Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo) e Alexandre de Moraes (Direito Constitucional) comentam a matéria de maneira objetiva, destacando a proteção da transparência pública e a punição à má conduta de agentes.
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