Constatado que o sujeito passivo do ICMS cometeu irregularid...
Gabarito comentado
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Comentário e Gabarito Comentado – ICMS (Decreto nº 19.714/2003 – Maranhão)
Interpretação do Tema:
A questão aborda as penalidades aplicáveis às infrações relativas ao crédito do ICMS, especificamente sobre situações de utilização de crédito indevido ou inexistente pelo contribuinte, conforme previsto no Regulamento do ICMS do Maranhão (Decreto nº 19.714/2003).
Legislação Aplicável:
De acordo com o Art. 81, inciso IV do Decreto nº 19.714/2003:
“Art. 81... IV - multa equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, desde que resulte na falta de recolhimento do imposto, sem prejuízo do estorno do crédito.”
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
O ponto central é compreender a aplicação de penalidades sobre a conduta de utilizar crédito de ICMS ao qual o contribuinte não tem direito. O Técnico de Arrecadação deve saber identificar o dispositivo legal correto, aplicando o percentual exato da penalidade e entendendo suas hipóteses práticas.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa utilize, em sua apuração mensal, crédito de ICMS referente a notas fiscais inidôneas, abatendo esse valor indevidamente do imposto a recolher. Verificado esse erro, será aplicada a multa de 80% do valor do imposto, além do estorno do crédito.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente à previsão do art. 81, IV do Decreto: multa de 80% quando utilizar crédito indevido ou inexistente e isso resultar em falta de recolhimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 45% – Penalidade relacionada ao imposto escriturado e não recolhido no prazo, mas com base em documentos idôneos (não se aplica a crédito indevido).
B) 25% – Refere-se a operações não escrituradas; o percentual e o fato gerador diferem do assunto tratado.
C) 55% – Relaciona-se à substituição tributária, outro contexto normativo.
E) 120% – Essa penalidade trata do uso irregular de equipamentos fiscais, tema diverso de créditos de ICMS.
Pegadinhas: Fique atento com os percentuais: cada infração tem percentual específico e fato gerador próprio! Leia sempre o enunciado com atenção.
Doutrina e Jurisprudência:
A doutrina (Ricotta de Oliveira) destaca que a penalidade só cabe se houver efetivo aproveitamento do crédito e prejuízo ao erário. A Súmula 509 do STJ reforça a verificação da veracidade das operações para fins de crédito.
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