De acordo com a lei de transparência nº 12.527/2011, é deve...
I. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.
II. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.
III. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
IV. Registros das despesas.
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre transparência ativa, tema central na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011), especialmente no que se refere à obrigatoriedade de órgãos públicos de disponibilizarem informações ao cidadão independentemente de requerimento. O artigo fundamental para a resposta é o Art. 8º, §1º da LAI.
2. Base Legal:
Art. 8º, §1º da Lei nº 12.527/11:
"Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; (...)"
3. Explicação e Exemplo Prático:
A transparência ativa obriga a divulgação clara e acessível de dados sobre o funcionamento dos órgãos públicos. Por exemplo, um cidadão que deseje fiscalizar os gastos do município pode, sem pedir formalmente, encontrar em site oficial: a estrutura administrativa, todos os repasses recebidos, despesas executadas e licitações feitas, conforme exige a LAI.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
D) Todas estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV trazem exatamente os elementos previstos nos incisos do Art. 8º, §1º da LAI. Todas são obrigatórias na divulgação transparente pelos órgãos públicos.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
✔ Apenas I e II: Incorreta, pois exclui informações licitatórias e despesas.
✔ Apenas I, II e III: Incorreta, pois omite despesas, também obrigatórias.
✔ Apenas I, III e IV: Incorreta, pois omite repasses ou transferências, igualmente obrigatórios.
6. Estratégias de Prova:
Fique atento a questões nas quais as alternativas omitem algum item textual da lei. O legislador foi taxativo em determinar um mínimo obrigatório (não exemplificativo). Pode haver pegadinha em excluir, por exemplo, "despesas" ou "repasses", que são fundamentais.
7. Doutrina Recomendada:
Ana Paula de Barcellos observa que a transparência ativa representa a materialização do direito fundamental à informação, ampliando o controle social e a accountability. Já Fabiana de Menezes Soares, entre outros, reforça que o artigo 8º estabelece mínimo essencial para a divulgação espontânea.
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