Considere a seguinte situação hipotética. Valmir, penalmente...
penal, julgue os itens de 92 a 102.
Valmir, penalmente imputável, agrediu fisicamente Leandro, produzindo-lhe lesões corporais de natureza leve, constatadas em laudo pericial. Apresentado o fato à autoridade policial, e após a representação do ofendido, foi formalizado e remetido ao Poder Judiciário o respectivo termo circunstanciado.
Nessa situação, uma vez procedida a representação pela vítima, esta não mais poderá desistir da persecução penal, devendo a ação penal seguir sua tramitação sob a titularidade do Ministério Público, até decisão final.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e Tema Jurídico: A questão exige conhecimento sobre ação penal pública condicionada à representação nos crimes de lesão corporal leve, conforme disposto no art. 88 do Código de Processo Penal (CPP).
Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 129: “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena — detenção, de três meses a um ano.”
Código de Processo Penal, art. 88: “Nos crimes de lesão corporal leve e lesão culposa, somente se procede mediante representação.”
Código de Processo Penal, art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
Explicação do Tema Central: Nos casos de lesão corporal leve, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. Contudo, até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, a vítima pode desistir da representação, ou seja, é possível a retratação.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “a representação nos crimes de ação penal pública condicionada é retratável até o recebimento da denúncia” (HC 115.331/SP).
Exemplo Ilustrativo: Se Leandro representa contra Valmir por lesão corporal leve, mas, antes de o promotor oferecer a denúncia, eles se reconciliam e Leandro deseja desistir da ação, a retratação é admitida pelas normas e pela jurisprudência.
Justificativa da Resposta Correta: Está incorreto afirmar que a vítima não pode desistir após representar. Conforme CPP, art. 25, a representação é irretratável apenas após o oferecimento da denúncia, não antes disso. A alternativa “E” é a correta, pois reconhece a *possibilidade de retratação* até esse momento processual.
Pegadinhas do Enunciado: Atenção ao termo “não mais poderá desistir”. O erro está em ignorar o prazo até a denúncia, aspecto fundamental da disciplina da representação. Palavras como “nunca” ou “não mais” costumam tentar eliminar hipóteses admitidas pela lei.
Doutrina de Referência: Segundo Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado), a retratação é admissível até o oferecimento da denúncia.
Lembre-se: Questões sobre ação penal pública condicionada frequentemente exploram prazos e efeitos da retratação — atente sempre ao momento processual detalhado.
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Comentários
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portanto, Leandro poderá retratar-se até o oferecimento da denúncia pelo MP.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
E nenhum momento foi descrito que a denúncia havia sido oferecida. (até porque, no juizado especial, o MP pode entrar em acordo com Valmir, não oferecendo a denúncia)
Nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a retratação é admissível ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, exigindo também a feitura de audiência específica com a presença do magistrado e do MP.
Pois, em se tratando da Lei Maria da Penha, realmente estamos diante de uma retratação sui generis, de excepcionalidade ímpar no ordenamento penal brasileiro...
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