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Q2402962 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2011, tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, dentre outros aspectos, tão necessários à sua consolidação e melhoria permanente. Considera-se Região de Saúde
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o Decreto nº 7.508/2011, que é uma norma importante para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O tema central é a definição de "Região de Saúde", um conceito essencial para a estrutura e funcionamento do SUS.

Legislação Aplicável:

O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. A Região de Saúde é definida no Art. 2º do decreto mencionado.

Tema Central da Questão:

A questão requer o conhecimento sobre a organização das Regiões de Saúde dentro do SUS. Essas regiões são formadas para integrar e otimizar os serviços de saúde, considerando critérios como identidades culturais, econômicas e sociais, além de infraestrutura de transportes.

Exemplo Prático:

Considere um grupo de municípios em uma região rural que compartilham uma estrada principal e têm características culturais semelhantes. Eles se unem para formar uma Região de Saúde, permitindo que possam compartilhar recursos como hospitais e equipes médicas especializadas, melhorando assim a cobertura e a eficiência dos serviços de saúde.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque define a Região de Saúde como um espaço geográfico contínuo formado por municípios limítrofes, com a finalidade de integrar a organização e execução dos serviços de saúde. Essa definição está em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011, que busca otimizar os recursos e melhorar a prestação de serviços no SUS.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Descreve um Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, que é um acordo entre entes federativos para organizar ações e serviços de saúde. Essa descrição não se refere a uma Região de Saúde.

Alternativa C: Refere-se a serviços de atendimento inicial à saúde, como unidades básicas de saúde, que não caracterizam uma Região de Saúde.

Alternativa D: Descreve a Rede de Atenção à Saúde, que articula ações e serviços em níveis de complexidade crescente. Não é a definição de Região de Saúde.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às definições específicas de termos usados em legislações. Muitas vezes, palavras podem parecer sinônimas, mas têm significados distintos em contextos jurídicos.

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A

Letra b) conceito de Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde

letra c) conceito de Portas de Entrada

letra d) conceito de Redes de Atenção à saúde

Região de Saúde: espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

Portas de Entrada: serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS.

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde: acordo de colaboração firmado entre entes federativos, com a finalidade de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

Redes de Atenção à saúde: o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.

NÃO DESISTA!!!!

Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;

IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;

V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;

VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

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