A Política Nacional para a População em Situação de Rua, in...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto federal nº 7.053/2009, art. 6º, X: "Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua: (...) X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos."; art. 7º, I: "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua: I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;"; art. 1º, parágrafo único: "Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória." A correta decorre da leitura sistemática desses dispositivos, que afastam restrições incompatíveis com o acesso e a fruição dos espaços públicos.
- Quando a norma reconhecer o uso de logradouros públicos como espaço de moradia e sustento, desconfie de alternativas que tragam proibição genérica de permanência ou circulação.
- Se o decreto falar em acesso amplo, simplificado e seguro, elimine opções que criem barreiras coercitivas ou burocráticas para atendimento.
- Em políticas voltadas à população em situação de rua, confronte sempre a alternativa com dignidade, cidadania, atendimento humanizado e democratização do acesso aos espaços e serviços públicos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito é a letra D:
Um dos objetivos fundamentais da política é democratizar o acesso e a fruição dos espaços e serviços públicos (Art. 6º, inciso IV do Decreto 7.053/2009). Além disso, o STF, no julgamento da ADPF 976 em 2023, proibiu expressamente a remoção forçada de pessoas e de seus pertences (ações higienistas), determinando que estados e municípios garantam a livre circulação e a dignidade dessa população.
ADPF 976:
- Estado de Coisas Inconstitucional: O STF reconheceu violação generalizada de direitos fundamentais, exigindo ação conjunta dos três poderes.
- Ações Urgentes e Estruturais: Determinou a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/2009), incluindo acolhimento, alimentação e higiene.
- Proibição de Arquitetura Hostil: Vedação de técnicas de construção que dificultem o uso de espaços públicos por pessoas em situação de rua.
- Monitoramento e Planos de Ação: O governo federal e entes federativos devem apresentar diagnósticos e planos concretos para melhorar a situação.
- Ajuizamento: Proposta pelo PSOL, Rede Sustentabilidade e MTST, com o objetivo de combater a invisibilidade jurídica dessa população
Não existe "aceitação compulsória", ou você aceita, ou você é obrigado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo