A Política Nacional para a ...

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Q3878847 Legislação Federal
A Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, estabelece princípios e diretrizes para a atuação estatal frente a esse grupo de extrema vulnerabilidade social. No que tange aos direitos de circulação e ocupação do espaço público por essa população, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.053/2009, art. 5º, incisos I, IX e X, e art. 7º, incisos IX e X: "Art. 5º São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
(...)
IX - atendimento humanizado e universalizado; e
X - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência." "Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
(...)
IX - proporcionar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; e
X - capacitar e qualificar os servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional." A alternativa D é compatível com esse núcleo normativo porque trata da garantia de acesso e fruição dos espaços e serviços públicos e afasta medidas de restrição ou recolhimento forçado, em linha com a proteção da população em situação de rua.

Tema central: Direitos de circulação e ocupação do espaço público pela população em situação de rua
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.053/2009 não condiciona a assistência à aceitação compulsória de tratamento para dependência química nem institui modelo de "portas fechadas". A alternativa cria requisito coercitivo sem previsão no decreto e frontalmente incompatível com o art. 5º, I e IX, que consagra respeito à dignidade da pessoa humana e atendimento humanizado e universalizado, além do art. 7º, IX, que determina acesso amplo, simplificado e seguro às políticas públicas.
B
Errada
Incorreta. A base é expressa ao afirmar que a inexistência de documento oficial ou comprovante de residência não constitui motivo legal suficiente para indeferir acesso. O critério jurídico decisivo é o art. 7º, IX, do Decreto nº 7.053/2009, que impõe acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas públicos. Logo, a alternativa inverte a lógica normativa inclusiva do decreto ao transformar a vulnerabilidade documental em barreira administrativa.
C
Errada
Incorreta. O decreto não confere ao Município autorização para proibir pernoite em praças e monumentos nem para apreender compulsoriamente cobertores e utensílios da população em situação de rua. Essa pretensão repressiva colide com o art. 5º, I e IX, com o art. 6º, I, e com o art. 7º, IX e X, porque a política nacional foi estruturada para promover direitos, assegurar atendimento humanizado e qualificar a atuação estatal para respeito no atendimento, não para práticas higienistas de expulsão, constrangimento ou recolhimento forçado de pertences.
D
Certa
A alternativa D está correta porque se harmoniza com o Decreto nº 7.053/2009 ao reconhecer a proteção da população em situação de rua no acesso e na fruição dos espaços e serviços públicos. O decreto assegura dignidade, atendimento humanizado e universalizado e acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas públicos, o que é incompatível com recolhimento forçado de pertences, impedimento de circulação ou outras ações estatais de caráter higienista.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder de gestão urbana e autorização jurídica para práticas higienistas. O decreto não legitima restrição arbitrária de circulação, apreensão de pertences, barreiras documentais nem assistência condicionada a tratamento compulsório; sua lógica é inclusiva e protetiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado envolver população em situação de rua, procure primeiro os eixos do decreto: dignidade, atendimento humanizado e promoção de direitos.
  • Quando a alternativa criar exigência, condição compulsória ou barreira de acesso, confronte com o objetivo de acesso amplo, simplificado e seguro do art. 7º, IX.
  • Medidas de recolhimento forçado de pertences, expulsão de logradouros ou impedimento de circulação tendem a ser incompatíveis com a lógica protetiva do Decreto nº 7.053/2009.

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