Acerca da extinção da punibilidade, na hipótese da causa de ...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito comentado
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Tema: Causas de Extinção da Punibilidade
Enunciado: A questão aborda a reincidência e as causas de extinção da punibilidade após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Legislação Aplicável: O Código Penal brasileiro, em seu artigo 107, trata das causas de extinção da punibilidade, incluindo o abolitio criminis, a anistia, o indulto e a prescrição.
Explicação do Tema: Quando ocorre uma causa de extinção da punibilidade após o trânsito em julgado, em regra, não impede que o sujeito seja considerado reincidente em caso de novo delito. Contudo, há exceções específicas, como o abolitio criminis e o indulto, que impedem a reincidência.
Exemplo Prático: Imagine que João foi condenado por um crime e teve sua pena extinta por indulto. Se João cometer um novo crime, ele não será considerado reincidente, pois o indulto impede a reincidência.
Justificativa da Resposta: A afirmação de que "à exceção apenas do abolitio criminis e do indulto" está incorreta, pois existem outras causas de extinção da punibilidade que também impedem a reincidência, como a anistia. Portanto, a alternativa correta é "ERRADO".
Alternativas Incorretas:
Alternativa C - Certo: Está incorreta porque exclui outras causas, como a anistia, que também impedem a reincidência. A questão não leva em consideração todas as exceções possíveis.
Pegadinha: A questão pode induzir o aluno a pensar apenas nas causas mencionadas no enunciado, ignorando outras possibilidades previstas na legislação.
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Comentários
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a questao deixou de mencionar que a anistia tambem faz parte das excecoes como o indulto e a abolitio. A palavra "apenas"torna a questao incorreta.
- Espécie de renúncia estatal ao direito de punir, concedido pelo Presidente da República (decreto presidencial), atingindo apenas os efeitos executórios da condenação. O crime continua existindo (ato ilícito) e os efeitos secundários (ex: reincidência).
Anistia
- Espécie de renúncia estatal ao direito de punir, concedido pelo Congresso Nacional (lei), atingindo os efeitos executórios e os efeitos secundários da condenação.
A questão trocou Anistia por indulto... e não falou do Perdão Judicial: Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
De observar-se que o crime, como fato, isto é, como ilícito penal, permanece gerando todos os demais efeitos civis e criminais, pois uma causa posterior não pode apagar o que já se realizou no tempo e no espaço.
Não geram reincidência:
1) ANISTIA: é o esquecimento jurídico do ilícito e tem por objeto fatos (não pessoas) definidos como crimes, de regra, políticos, militares ou eleitorais, excluindo-se, normalmente, os crimes comuns. A anistia pode ser concedida antes ou depois da condenação e, como o indulto, pode ser total ou parcial. A anistia extingue todos os efeitos penais, inclusive o pressuposto de reincidência, permanecendo, contudo, a obrigação de indenizar.
2) ABOLITIO CRIMINIS: Toda lei nova que descriminalizar o fato praticado pelo agente extingue o próprio crime e, consequentemente, se iniciado o processo, este não prossegue; se condenado o réu, rescinde a sentença, não subsistindo nenhum efeito penal, nem mesmo a reincidência.
3) PERDÃO JUDICIAL: é o instituto através do qual a lei possibilita ao juiz deixar de aplicar a pena diante da existência de determinadas circunstâncias expressamente determinadas (exs.: arts. 121, § 5º, 129, § 8º, 140, § 1º, I e II, 180, § 5º, 1ª parte, 242, parágrafo único, 249, § 2º). Na legislação especial também se encontram algumas hipóteses de perdão judicial
Agora uma dúvida:
Pensei, também, na possibilidade de prescrição da pretensão executória. Caso ela se dê dentro dos 5 anos, também haverá extinção da punibilidade e, portanto, não haverá reincidência, estou errada?
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