A Distribuidora X de Energia S.A., concessionária de se...
A Distribuidora X de Energia S.A., concessionária de serviço público, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), autarquia federal sob regime especial, divergiam sobre a execução de um contrato de concessão. A controvérsia tinha dois pontos distintos: o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e o valor a ser ressarcido pela concessionária em razão do descumprimento de obrigações contratuais de conteúdo patrimonial. Para tentar uma solução consensual, as partes submeteram toda a controvérsia a procedimento de mediação. O êxito da autocomposição foi apenas parcial: as partes celebraram acordo quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, mas não chegaram a consenso sobre o valor do ressarcimento. Diante do impasse remanescente, a agência e a empresa decidiram, em seguida, instaurar procedimento arbitral, limitado ao ponto não resolvido na mediação.
Considerando a situação hipotética apresentada e o regime jurídico dos métodos adequados de solução de conflitos, assinale a opção correta.