Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...

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Q736860 Legislação Estadual
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, nas operações realizadas com armazém geral localizado
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata das operações realizadas com armazéns gerais no contexto do ICMS, conforme o Regulamento do ICMS (RICMS) do Estado do Maranhão, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.

Legislação Aplicável: A legislação que fundamenta essas operações é o próprio RICMS, que regulamenta como devem ser emitidas as Notas Fiscais em diferentes cenários de operações com armazéns gerais.

Explicação do Tema Central: Para resolver essa questão, é necessário compreender como se processam as operações de remessa, devolução e transferência de mercadorias em armazéns gerais, especialmente em relação à emissão de Notas Fiscais e à incidência de ICMS.

Exemplo Prático: Imaginemos que uma empresa localizada no Maranhão deposita suas mercadorias em um armazém geral também localizado no Maranhão. Se a empresa decide transferir a propriedade das mercadorias para um comprador no mesmo Estado, a legislação exige que uma Nota Fiscal seja emitida pelo depositante, destacando o imposto se aplicável. Isso ilustra a aplicação da alternativa correta.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa **D** está correta porque, de acordo com o RICMS, quando o depositante está no mesmo Estado e realiza a transferência de propriedade, ele deve emitir uma Nota Fiscal para o adquirente com o destaque do imposto, se houver. Essa prática assegura que a transferência de propriedade seja devidamente registrada e que o imposto seja apurado corretamente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. Nas operações com armazéns gerais dentro do mesmo Estado, a emissão de Nota Fiscal com destaque do imposto na remessa não está de acordo com o procedimento padrão.
  • B: Incorreta. Ao retornar mercadorias, o armazém não deve destacar o imposto sobre o valor da armazenagem. O imposto incide apenas sobre a mercadoria.
  • C: Incorreta. O retorno simbólico não inclui o destaque do imposto para o depositante, pois a operação de armazenamento não caracteriza circulação jurídica de mercadoria.
  • E: Incorreta. Quando o armazém está em outro Estado, a responsabilidade de emissão da Nota Fiscal não é do armazém, mas sim do depositante na transferência de propriedade.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir o erro ao mencionar a emissão de Notas Fiscais com destaque de imposto em situações onde não é devido, como na armazenagem ou no retorno simbólico. É crucial entender que o destaque do ICMS ocorre apenas em operações que configuram circulação de mercadoria.

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Não é necessário recorrer à legislação específica do Estado para marcar a alternativa correta aqui. O que se aplica é a regra comum a todos os Estados quando há uma operação envolvendo vendedor e adquirente numa aquisição que envolve armazém geral.

O Armazém Geral será o responsável pelo recolhimento do ICMS quando a mercadoria que teve a titularidade transferida era de propriedade de remetente localizado em outro estado, diferentemente do que ocorre em operações internas, ou seja, dentro da mesma unidade federada. Nessa operação interestadual, o emitente da mercadoria a envia com uma nota cujo ICMS está em destaque, pois deverá haver o imediato recolhimento do imposto ao Estado de origem dele e o respectivo direito de crédito ao Armazém Geral no Estado de destino.

Dentro da mesma UF a obrigação do recolhimento do tributo e emissão da NF-e com o ICMS continua sendo do alienante da mercadoria, enquanto o Armazém Geral emite apenas uma nota para acompanhar a mercadoria até o destinatário e uma nota de retorno simbólico para o alienante, ambas sem destaque de ICMS.

Alternativa D

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