ITCMD.I. Lei estadual pode estabelecer diferenciação de alíq...
I. Lei estadual pode estabelecer diferenciação de alíquotas do imposto, adotando como critério o grau de parentesco.
II. Na hipótese de a ação de inventário tramitar em uma Comarca do Estado de São Paulo, é devido a este Estado o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de valor depositado em conta corrente do autor da herança, ainda que a agência bancária seja situada em outro Estado da Federação.
III. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de imóvel situado no Município de Campinas, ainda que a ação de inventário tramite em outro Estado da Federação.
IV. Considerando a ocorrência de um óbito em 2007, quando estava em vigor a Lei "A", revogada pela Lei "B", que entrou em vigor em 2008, é correto afirmar que a transmissão de bens por sucessão causa mortis será regida pela Lei "A", ainda que a ação de inventário tenha sido ajuizada em 2009 e que a Lei "B" estabeleça uma alíquota inferior à fixada pela Lei "A".
V. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de direitos autorais, se o autor da herança era domiciliado na cidade de São Paulo, ainda que a escritura pública do inventário e da partilha extrajudiciais seja lavrada perante um tabelião de notas de outro Estado da Federação.
Está correto o que se afirma em
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Tema central: A questão aborda o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Estado de São Paulo, exigindo conhecimento sobre competência, critérios de incidência e conflitos de conexão entre legislação estadual e federal.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 155, § 1º: define competência do ITCMD e critério de conexão.
- Lei Estadual nº 10.705/2000 (SP): artigos 2º e 4º disciplinam hipóteses de incidência e competência.
Análise das assertivas:
I. Correta. O Estado pode adotar diferenciação de alíquotas por grau de parentesco, vedado tratamento desigual entre contribuintes em mesma situação, exceto se houver justificativa (art. 19, §1º, Lei 10.705/2000).
II. Correta. Segundo o art. 4º, I, “a”, da Lei 10.705/2000, é competente o Estado paulista se o inventário tramitar nele, mesmo que o bem móvel (depósito bancário) esteja em outro Estado.
III. Correta. O art. 4º, I, “a” e b, da Lei Estadual nº 10.705/2000 estabelece que é competente o estado onde se localiza o imóvel, ainda que o inventário tramite em outro Estado.
IV. Correta. A lei vigente à data da transmissão causa mortis (óbito) é que rege a incidência e a base de cálculo do imposto, mesmo que inventário seja posteriormente ajuizado (princípio do tempus regit actum – STF, REsp 1564317/SP).
V. Correta. Nos termos do art. 4º, I, “a”, cabe ao Estado onde o “de cujus” era domiciliado cobrar ITCMD sobre direitos autorais, ainda que o inventário/partilha extrajudicial tenham ocorrido em outro Estado.
Exemplo prático: João, domiciliado em SP, falece e deixa bens móveis em bancos de MG e imóvel em Campinas/SP. O ITCMD referente ao imóvel caberá a SP, assim como o referente ao banco caso o inventário tramite em SP.
Pegadinhas: Atenção à competência baseada no domicílio do "de cujus" vs. localização do bem × local do inventário. Leia cuidadosamente as palavras “ainda que”, que sinalizam possíveis exceções legais.
Gabarito: E) I, II, III, IV e V.
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Comentários
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Essa questão deveria ser revista. Porque:
O ITCMD é um "imposto real", porquanto para a dosagem do mesmo não se leva em consideração quaisquer aspectos individuais do sujeito passivo tributário e sim sobre o patrimôneo desse. Sendo assim, salvo autorização expressa do próprio texto constitucional, os impostos reais não admitem a progressividade fiscal em face do caráter individual do contribuinte, porquanto neles não se cogita das condições referentes a sua pessoa, não havendo como compatibilizá-los, pois, ao princípio da capacidade contributiva.
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
Essa da alíquota diferenciada em razão do parentesco deve estar na Lei do ITCMD do Estado de São Paulo.
A assertiva não afirma que o inventário foi realizado no Estado de São Paulo, não sendo possível afirmar que a este Estado será devido o ITD, como fez o examinador, pelo simples fato de o autor da herança ter sido lá domiciliado.
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