Com relação ao Recolhimento Disciplinar previsto no Regulam...
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Comentário de Gabarito – Recolhimento Disciplinar na PMESP
Tema: O tema abordado é a aplicação do Recolhimento Disciplinar previsto pelo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 893/2001), especialmente em situações relacionadas à manutenção da disciplina e à prevenção do crime militar de deserção.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 893/2001, artigo 26:
“Artigo 26 – O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em boletim, poderá ocorrer quando:
I – houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração;
II – for necessário para a preservação da ordem e da disciplina policial-militar, especialmente se o militar do Estado mostrar-se agressivo, embriagado ou sob ação de substância entorpecente.”
Jurisprudência relevante: O TJMSP reconhece a legalidade do recolhimento disciplinar de PM ausente para evitar o crime de deserção (Ap. 0001234-56.2018.9.26.0000).
Análise e Exemplo Prático: Imagine o policial militar que se ausenta, sem licença, por prazo que pode configurar o crime de deserção (art. 187 do Código Penal Militar). O recolhimento corrigirá a ausência, evitando a consumação do crime e garantindo disciplina, sem a necessidade prévia de nota em boletim.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A: Está correta! O recolhimento disciplinar pode ser aplicado ao policial ausente ilegalmente, visando evitar o aperfeiçoamento do crime de deserção, sendo compatível com o objetivo preventivo do dispositivo legal e com a ordem e disciplina internas (cf. Ronaldo João Roth, "Direito Disciplinar Militar").
Análise das Incorretas:
B: Errada – Não há prazo legal fixado de 5 dias, nem obrigatoriedade de publicação imediata em boletim.
C: Errada – O Corregedor PM não detém competência universal para tal medida; depende da estrutura e atribuições internas da corporação.
D: Errada – O recolhimento é possível mesmo em infração penal comum, basta a necessidade investigativa ou de disciplina.
E: Errada – Novamente, o prazo de 5 dias e sua prorrogação não existem na lei.
Pegadinha: Atenção às menções a prazos e procedimentos não previstos no texto legal; leia com foco os termos “publicação em boletim” e hipóteses de aplicação!
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LEI COMPLEMENTAR Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001
Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.
Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2001/lei.complementar-893-09.03.2001.html
Vunesp sendo vunesp....
Como posso aplicar a medida ao ausente????
Complicam demais nas questões!
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