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Q1311371 Legislação Federal
É estabelecido pela Lei 12.340 de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, que os recursos do Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional e os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas, deverão ser geridos por:
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Comentário sobre a questão (Lei nº 12.340/2010 - Funcap):

1. Interpretação do enunciado: A questão aborda a gestão dos recursos do FUNCAP (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil) e quem estabelece os critérios de priorização, aprovação e acompanhamento dos planos de trabalho, de acordo com a Lei nº 12.340/2010.

2. Legislação aplicável:
Citação literal do texto legal:
“Art. 10. Os recursos do Funcap serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional e geridos por 1 (um) Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.”

3. Tema central: Aqui, o foco é saber quem é responsável pelos critérios que regem o uso dos recursos do FUNCAP. É preciso compreender como a gestão colegiada do Conselho Diretor assegura maior controle, transparência e eficiência na gestão dos recursos federais para situações de desastre.

4. Exemplo prático:
Imagine um município atingido por enchentes que solicita recursos federais pelo FUNCAP. A liberação do dinheiro depende da aprovação de um plano de trabalho pelo Conselho Diretor, que julgará prioridades e acompanhará a execução e prestação de contas.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao comando do art. 10 da Lei 12.340/2010: quem define critérios é um Conselho Diretor, órgão colegiado voltado à boa gestão dos recursos do Fundo.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) “02 membros do Conselho” – Erro: A lei fala em um conselho colegiado, não em membros isolados.
  • B) “02 Conselhos de Diretoria” – Erro: A lei refere-se a apenas “um” Conselho Diretor, não dois.
  • C) “01 dos representantes dos Municípios integrantes” – Erro: A gestão é coletiva e não cabe a um único representante municipal.

7. Dicas finais e pegadinhas: Cuidado com pegadinhas envolvendo quantidade: “um” versus “dois”; sempre busque o texto literal da lei, principalmente em questões sobre estrutura ou competências institucionais.

Conclusão: Estude sempre a literalidade dos artigos, focando nos conceitos de colegiado e gestão compartilhada em Defesa Civil. Isso evita erros comuns em provas objetivas!

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Lei n°12.340/10:

Art. 10. Os recursos do Funcap serão mantidos na Conta Única do Tesouro Nacional e geridos por 1 (um) Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.

Não desista em dias ruins. Seja persistente e chegarás ao lugar pretendido.

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