De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a...
GABARITO: ERRADO.
Estatuto do Idoso.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
O erro da assertiva consiste em afirmar a necessidade de homologação judicial para que a transação tenha efeito de título executivo extrajudicial. A lei não contém essa exigência que será, portanto, dispensada.
Bom di@, coleguinh@s!
Corrigindo –> De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Comentários
Os artigos 73 a 77 deste Estatuto conferem ao Ministério Público as atribuições de promover e acompanhar as ações de alimentos em prol do idoso, pelo fato de ser este pessoa que necessita de proteção integral.
A tutela do Ministério Público em relação às necessidades do idoso é primariamente extraordinária e supletiva restrita às circunstâncias que justifiquem sua intervenção como custus legis.
A intervenção do Ministério Público na vida do idoso se justifica quando este estiver em situação de risco, como guardião da lei e dos valores fundamentais da sociedade. Este papel do parquet fica claro ante a disposição encontrada aqui neste dispositivo legal que lhe permite referendar transações relativas a alimentos, sendo que estas poderão ser celebradas presente o Promotor de Justiça ou Defensor Público, e terão efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
A possibilidade dos defensores públicos poderem referendar estes acordos relativos a alimentos aos idosos oportuniza também agilidade nestes processos, conferindo aos mesmos legitimação concorrente, a fim de garantir direitos a subsistência de pessoas nesta faixa etária e em situação de risco. (DIREITO.COM)
O Estatuto do Idoso NÃO exige a homologação judicial.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as submeterá à homologação judicial. E nos casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social
O art. 13, nos fala que: as transações poderão ser celebradas pelo promotor ou defensor, que os referendará, e passarão desde logo a valer como titulo executivo extrajudicial. Portanto, não há que se falar em homologação judicial.
Gabarito: Errado
Não é necessário que a transação tenha apreciação judicial para ter validade.
Aplicação dos arts. 13 e 14 do Estatuto do Idoso:
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Não precisa de homologação
CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
A palavra submeterá me derrubou. Não a vi. Era pra estar REFENDERÁ
As transações relativas aos alimentos celebradas perante o MP ou Defensoria Pública dispensam homologação judicial. Tais transações terão eficácia de título executivo extrajudicial.
Não há necessidade de submeter a transação a referendo do Poder Judiciário.
A questão trata de alimentos, segundo o Estatuto do Idoso.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as transações relativas a alimentos poderão
ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará,
e passarão a ter efeito do título executivo extrajudicial nos termos da lei
processual civil.
E nos
casos em que o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de
prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da
assistência social
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.