Antônio e Edith são  professores do ensino fundamental I e t...

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Q2448395 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Antônio e Edith são  professores do ensino fundamental I e tiveram a ideia de desenvolver uma  semana  de  atividades sobre a velhice. Diante de sua proposta, alguns pais de alunos se mobilizaram de forma contrária, alegando que as  crianças  são muito pequenas  para ter acesso  a informações  sobre  isso.

De acordo  com o Estatuto da  Pessoa Idosa: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 22: "Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria." No caso, a proposta de atividades sobre a velhice no ensino fundamental I é compatível com esse comando legal, o que afasta as restrições criadas nas alternativas incorretas e confirma a D.

Tema central: Conteúdos sobre envelhecimento na educação formal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria limitação inexistente na lei. O art. 22 fala em "diversos níveis de ensino formal", e não restringe o tema ao ensino médio.
B
Errada
Está errada porque o Estatuto da Pessoa Idosa não exige autorização dos pais para a inserção desses conteúdos nos currículos mínimos. A alternativa acrescenta requisito sem base legal.
C
Errada
Está errada porque invoca fundamento extralegal e contrário à finalidade expressa do art. 22. A lei determina a abordagem do tema para eliminar preconceito e produzir conhecimento, não para impedir o contato das crianças com o assunto.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao comando do art. 22 do Estatuto da Pessoa Idosa. A lei determina a inserção, nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal, de conteúdos sobre o processo de envelhecimento, respeito e valorização da pessoa idosa, precisamente como estratégia para eliminar o preconceito e produzir conhecimentos sobre a matéria. Portanto, a realização das atividades propostas no ambiente escolar está juridicamente amparada.
E
Errada
Está errada porque também inventa restrição etária e pedagógica não prevista no Estatuto. O art. 22 não limita o conteúdo ao ensino fundamental II nem o condiciona à suposta maturidade dos alunos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre critérios pedagógicos ou preferências dos pais e o comando legal expresso do art. 22, que manda tratar o tema do envelhecimento nos diversos níveis do ensino formal, sem recorte etário como os sugeridos nas alternativas erradas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a lei usar expressão ampla como "diversos níveis de ensino formal", não aceite alternativa que restrinja o conteúdo a uma etapa específica sem previsão legal.
  • Desconfie de alternativas que criem autorização parental, requisito etário ou condição pedagógica não escritos no dispositivo legal.
  • Quando o Estatuto indicar finalidade expressa, como "eliminar o preconceito" e "produzir conhecimentos", a correta costuma reproduzir exatamente esse objetivo.

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CAPÍTULO IV

DO DIREITO À SAÚDE

Art. 15. É assegurada a atenção integral à

saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal

e igualitário, em conjunto articulado e contínuo

das ações e serviços, para a prevenção, promo-

ção, proteção e recuperação da saúde, incluindo

a atenção especial às doenças que afetam prefe-

rencialmente os idosos.

IV - atendimento domiciliar, incluindo a

internação, para a população que dele necessitar

e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive

para idosos abrigados e acolhidos por instituições

públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e

eventualmente conveniadas com o Poder Público,

nos meios urbano e rural;

Fonte: https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/estatuto_idoso2edicao.pdf

A resposta está no artigo 22 da Lei.

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.    

10.741/2003

Gab. D

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.     

Bons estudos!

Art. 22. Nos currículos mínimos DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO FORMAL serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

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