Antônio e Edith são professores do ensino fundamental I e t...
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 22: "Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria." No caso, a proposta de atividades sobre a velhice no ensino fundamental I é compatível com esse comando legal, o que afasta as restrições criadas nas alternativas incorretas e confirma a D.
- Se a lei usar expressão ampla como "diversos níveis de ensino formal", não aceite alternativa que restrinja o conteúdo a uma etapa específica sem previsão legal.
- Desconfie de alternativas que criem autorização parental, requisito etário ou condição pedagógica não escritos no dispositivo legal.
- Quando o Estatuto indicar finalidade expressa, como "eliminar o preconceito" e "produzir conhecimentos", a correta costuma reproduzir exatamente esse objetivo.
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CAPÍTULO IV
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 15. É assegurada a atenção integral à
saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único
de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal
e igualitário, em conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços, para a prevenção, promo-
ção, proteção e recuperação da saúde, incluindo
a atenção especial às doenças que afetam prefe-
rencialmente os idosos.
IV - atendimento domiciliar, incluindo a
internação, para a população que dele necessitar
e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive
para idosos abrigados e acolhidos por instituições
públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
eventualmente conveniadas com o Poder Público,
nos meios urbano e rural;
Fonte: https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/estatuto_idoso2edicao.pdf
A resposta está no artigo 22 da Lei.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
10.741/2003
Gab. D
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Bons estudos!
Art. 22. Nos currículos mínimos DOS DIVERSOS NÍVEIS DE ENSINO FORMAL serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização da pessoa idosa, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
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