Nos termos do Estatuto do Idoso, quanto aos direitos fundam...
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa: Direitos Fundamentais
Interpretação do tema: A questão aborda os direitos fundamentais assegurados às pessoas idosas, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Legislação aplicável:
Estatuto do Idoso, Art. 2º: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral (...), assegurando-se-lhe (...) oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
CF/88, Art. 230: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas [...] garantindo-lhes o direito à vida.”
Jurisprudência relevante: O STF reconhece que o idoso tem direito a todos os direitos fundamentais da pessoa humana (RE 567.985).
Explicação do tema central: A legislação consagra ao idoso o acesso integral a todos os direitos fundamentais, incluindo saúde, vida, dignidade e participação social, não apenas os previstos no Estatuto. A proteção é ampla e transcende a mera existência física.
Exemplo prático: Imagine um idoso buscando matrícula em curso universitário, alegando direito à educação e dignidade. Ele pode fundamentar seu pedido no Estatuto, na CF/88 e nos direitos humanos universais.
Justificativa da alternativa correta (C):
A assertiva C traz a previsão literal do Estatuto e da Constituição, reconhecendo que o idoso possui todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, não se limitando àqueles elencados só na Lei n° 10.741/2003.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A lei não assegura só a saúde mental, mas sim todos os direitos, incluindo físico, moral, intelectual, espiritual e social.
B) Errada. Direitos do idoso extrapolam o Estatuto, alcançando toda a ordem constitucional e internacional.
D) Errada. O Estatuto prevê aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social.
E) Errada. O envelhecimento é direito universal, mas sua proteção é dever público, não privado.
Pegadinhas: Cuidado com termos limitadores como “apenas” ou “prioritariamente”, que restringem direitos — atitude não permitida pelo Estatuto.
Referência doutrinária: Maria Celina Bodin de Moraes destaca que o idoso deve ter sua dignidade e desenvolvimento respeitados integralmente.
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Gabarito C
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A - Assegura-se prioritariamente a saúde mental do idoso.
D - Não há previsão do seu aperfeiçoamento moral, mas apenas intelectual.
ERRADAS. ART. 2º: o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
B-Os direitos dos idosos são os previstos apenas no Estatuto do Idoso.
ERRADO. ART. 8º. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Os direitos dos idosos não estão previstos só no seu estatuto. Como exemplo, pode ser citada a LEI Nº 13.466/2017 que altera os arts. 3 ,15 e 71 deste estatuto.
E - O envelhecimento é um direito universal e a sua proteção um direito privado.
ERRADO. ART. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
GABARITO LETRA C ( art. 2º)
esperto ter ajudado!
Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
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