Existem situações em que o valor do ICMS creditado deve ser...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado
A questão explora a obrigação de estorno de crédito do ICMS em situações supervenientes, conforme o Regulamento do ICMS do Maranhão (Decreto nº 19.714/2003). O foco é o tratamento legal para créditos de ICMS em casos em que a mercadoria, após entrada no estabelecimento, tem destinação distinta do previsto, especialmente saídas isentas ou não tributadas.
Legislação Aplicável
O art. 57, I, do Decreto nº 19.714/2003 dispõe:
“O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.”
Tema Central e Exemplo Prático
O tema central é a indispensabilidade de estornar o crédito quando a mercadoria adquirida com direito ao crédito for, posteriormente, destinada a saída isenta ou não tributada.
Exemplo: uma empresa compra produtos pagando ICMS e toma crédito. Se futuramente vende esses produtos em operação isenta e não havia previsão disso na entrada, deve estornar o crédito.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta pois corresponde exatamente ao previsto na legislação estadual, exigindo o estorno integral do crédito do ICMS nessas situações, salvo previsão expressa de manutenção de crédito (que não é a hipótese da questão).
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O furto ou perecimento da mercadoria pode gerar obrigação de estorno, mas as hipóteses devem ser tratadas conforme legislação específica e frequentemente exigem análises de perda de estoque, não sendo a regra geral referida no art. 57, I.
B) Incorreta. Perdas normais do processo produtivo não geram estorno automático de ICMS, pois fazem parte do processo industrial.
C) Incorreta. O valor de venda inferior ao custo não gera estorno de crédito; não é critério legal.
D) Incorreta. O fato dos créditos superarem débitos gerando saldo credor não obriga ao estorno; pode haver saldo a compensar futuramente.
Dica do especialista: Ao ler esse tipo de questão, atente-se aos termos legais exatos. Pegadinhas frequentemente envolvem hipóteses não previstas em lei.
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O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
LC 87/96 Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;
(Desculpe praticamente replicar o comentário anterior, mas achei interessante informar a lei, artigo e inciso, para facilitar nos estudos dos colegas)
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