Conforme a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que est...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabarito – Lei nº 9.394/96 (LDBEN): Responsabilidades dos Estabelecimentos de Ensino
Interpretação do Enunciado: A questão indaga sobre as incumbências dos estabelecimentos de ensino conforme a Lei nº 9.394/96, ou seja, quais obrigações são ou não previstas expressamente no texto normativo. O objetivo é identificar afirmação incorreta quanto às competências elencadas no art. 12 da LDBEN.
Legislação Aplicável:
- Art. 12, Inciso VIII: "notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido em lei".
- Art. 12, Inciso XI: "promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas".
Tema Central: O foco da questão é a atribuição dos estabelecimentos de ensino na garantia do direito à educação e do bem-estar dos alunos, em especial as ações preventivas e comunicativas diante de faltas excessivas e do enfrentamento a situações de risco no ambiente escolar.
Exemplo prático: Quando um estudante ultrapassa o limite de faltas estabelecido por lei, a escola deve comunicar imediatamente o Conselho Tutelar para garantir a proteção e acompanhamento deste aluno em situação de possível risco de evasão escolar.
Justificativa da Alternativa INCORRETA (B):
A alternativa B apresenta duas informações equivocadas:
- Prevê notificação não só ao Conselho Tutelar, mas também ao juiz e ao Ministério Público, o que não está previsto no art. 12, VIII; a comunicação é exclusivamente ao Conselho Tutelar.
- Incorretamente exige a notificação quando o aluno ultrapassa 50% das faltas permitidas; o limite legal é 30%.
- A promoção de ambiente seguro deve abranger o enfrentamento ao uso ou dependência de drogas de forma geral (e não apenas “cigarros”), segundo o art. 12, XI.
Análise das alternativas corretas:
A: Correta, pois está de acordo com a LDBEN, art. 12, especialmente nos incisos VI e VII.
C: Correta, traz de forma fiel o texto do art. 12, VIII.
D: Correta, reflete plenamente o teor do art. 12, IX e XI, sobre a promoção de medidas de prevenção e combate à violência e à cultura de paz.
Pegadinha: Atenção aos percentuais e às autoridades destinatárias da comunicação! O enunciado pode tentar confundir aumentando obrigações ou alterando números. Leia com calma e relacione sempre com o texto literal da lei.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Todas estão corretas exceto a letra B, porque:
colocou 50% ao invés de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; isso foi alterado na Lei nº 13.803, de 2019).
No artigo 12 da LDB diz:
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo