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Q1875644 Legislação Federal
A efetivação do direito à educação depende de prestações materiais positivas, entre elas, o ensino. De acordo com a CF e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os princípios que regem o ensino são
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Interpretação do enunciado:

A questão aborda os princípios que regem o ensino, fundamentais à efetivação do direito à educação, tanto sob a ótica constitucional quanto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no artigo 3º da LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece:

“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas...”

Além disso, a Constituição Federal (art. 206, I e III) também reforça tais princípios, destacando a igualdade de acesso e a pluralidade pedagógica.

Tema central e conhecimentos necessários:
Conhecer o rol de princípios fundamentais do ensino é chave em provas. O candidato deve identificar, sem confusão, os termos legais e seus significados, evitando possíveis “pegadinhas”.

Exemplo prático:
Imagine um concurso público em que determinada escola impede acesso de alunos por questões sociais: tal fato contraria o princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola (LDB, art. 3º, I).

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois expressa fielmente princípios dispostos no artigo 3º, incisos I e III da LDB. São garantias essenciais à democratização e ao pluralismo no ensino.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Erra ao afirmar "diferenciação de condições", ideia oposta ao texto legal, que garante igualdade (LDB, art. 3º, I).
  • C: "Gestão impositiva" é conceito estranho à legislação, que prevê gestão democrática (art. 3º, VIII).
  • D: "Predominância de ideias" viola o pluralismo previsto na LDB; já a gestão, embora corretamente citada como democrática, está incompleta.
  • E: “Apreço à superioridade social” não existe na LDB, sendo termo inadequado e discriminatório.

Pegadinhas:
Atenção à inversão de termos, como “diferenciação de condições” ou “predominância de ideias”. Esses termos buscam confundir, pois se opõem ao texto legal. Sempre remeta às palavras exatas da LDB.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 888888, reafirmou a importância dos princípios da igualdade de condições e pluralismo. Amaral Fontoura enfatiza, em sua obra, que esses princípios garantem uma “educação verdadeiramente democrática”.

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Gabarito: A

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.     

CF88  Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

A) igualdade de condições para acesso e permanência na escola e pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.  

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

B) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e diferenciação de condições para acesso e permanência na escola.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

C) respeito à liberdade e apreço à tolerância, e gestão impositiva do ensino público.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

D) predominância de ideias e concepções pedagógicas e gestão democrática do ensino público.

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

E) gratuidade de ensino público e apreço à superioridade social.

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

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