Conforme a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que est...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Questões sobre a Lei 9.394/96 (LDBEN):
1. Interpretação do tema jurídico:
A questão exige conhecimento sobre a estrutura da educação escolar prevista na LDBEN, sobretudo quanto à sua organização por etapas e modalidades, tema constantemente cobrado para o cargo de Orientador Social.
2. Legislação aplicável:
A Lei nº 9.394/1996 é expressa ao afirmar:
“Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.”
3. Tema central da questão:
O objetivo da questão é identificar como a Lei organiza a educação escolar brasileira – quais etapas a compõem, esclarecendo o que efetivamente integra a educação básica e a educação superior.
4. Exemplo prático:
Uma criança matriculada na educação infantil (creche ou pré-escola), um jovem no ensino médio ou um adulto cursando uma graduação estão inseridos, respectivamente, nos segmentos mencionados no art. 21 da LDBEN.
5. Justificativa detalhada da alternativa correta (C):
A alternativa C reproduz literalmente o texto do Art. 21 da Lei, distinguindo corretamente que a educação escolar é composta pela educação básica (com suas três etapas) e pela educação superior. Portanto, está de acordo com a legislação vigente.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: a educação segundo o art. 1º da LDB é mais ampla, considerando processos formativos tanto escolares quanto na família, no trabalho, nos movimentos sociais, entre outros.
- B) Equívoco: a lei se refere ao vínculo da educação escolar (em especial a educação profissional) ao mundo do trabalho, não a chamada "educação não escolar".
- D) Erro na quantidade: o aviso obrigatório ao Conselho Tutelar ocorre quando o aluno atinge número de faltas acima de 50% do permitido (art. 12, VII, da LDB), e não 70%.
Dica de interpretação:
Atenção a expressões limitativas ou absolutas ("excluindo", "deverá", "acima de 70%"), pois costumam ser usadas em pegadinhas de prova.
Conclusão:
Compreender o texto literal da LDB, especialmente artigos iniciais, é fundamental para o seu sucesso no concurso!
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Comentários
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A - ERRADA
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na educação escolar, excluindo movimentos sociais, organizações da sociedade civil, trabalho e manifestações culturais.
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
O erro foin "educação escolar, excluindo".
B- A educação não escolar deverá se vincular ao mundo do trabalho e à prática social.
O erro foi o NÃO.
Art. 1 § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
C. A educação escolar compõe-se de: educação básica (formada por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e educação superior. CORRETA
D. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: notificar ao Conselho Tutelar da sua região a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 70% do percentual permitido em lei.
Estão erradas por trocou Município por sua região, bem como colocou 70% ao invés de 30%.
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