A circunstância de o autor de crime contra a relação de cons...
O art 12 da Lei 8.137/90 traz hipóteses de causas de aumento de pena, uma vez que estabelece um quantum variável de 1/3 até 1/2, o que deve ocorrer na 3ª fase da dosimetria da pena.
A lei fala em "circunstâncias que podem agravar", mas creio que caiba recurso, pois estamos diante de uma causa de aumento de pena e não de agravante (2ª fase da dosimetria).
CERTO
LEI 8.137
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
Questão anulada pela Banca.
Alguém sabe dizer, com argumentos, do porque da questão ser anulada?
Acho que é porque em que pese a lei trazer o termo agravante, trata-se de causa de aumento de pena que inicide na terceira fase da dosimetria da pena (um terço até a metade).
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O artigo 12 aplica-se somente aos artigos 1º, 2º, 4° e 7°. Ou seja, não se aplica aos crimes funcionais (art. 3º).
Nesse sentido:
"Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:"
Ademais, é importante ressaltar que em uma eventual prova discursiva é importante ressaltar que não se trata de agravante, mas sim de causa de aumento de pena, a ser aplicada na terceira fase da dosimetria da pena, conforme leciona o jurista Renato Brasileiro em sua obra Legislação Criminal Especial Comentada, p. 162, 2017.