O uso de gás liquefeito de petróleo em motores, saunas, cald...
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e tema central
A questão versa sobre crimes contra a ordem econômica, especificamente o uso inadequado de gás liquefeito de petróleo (GLP) em determinadas situações, à luz da Lei 8.176/91.
2. Legislação aplicável
O fundamento legal encontra-se no Art. 1º, inciso II, da Lei 8.176/91:
"Art. 1º Constitui crime contra a ordem econômica: [...] II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Pena: detenção de um a cinco anos."
3. Explicação do conceito
A lei visa proteger o mercado e o interesse coletivo em relação ao uso do GLP, limitando seu emprego a finalidades específicas e evitando riscos, concorrência desleal e danos ao consumidor. Qualquer uso fora dos parâmetros legais e normativos é considerado ilícito penal.
4. Exemplo prático
Imagine um empresário que utiliza botijões de gás doméstico para abastecer geradores em seu estabelecimento, sem observar a legislação técnica pertinente. Nessa hipótese, estará incorrendo em crime, pois age em desacordo com as normas.
5. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta pois reflete fielmente a literalidade do dispositivo legal e a posição adotada pela doutrina e pelo entendimento consolidado nos tribunais.
6. Estratégia de resolução e possível pegadinha
Ao interpretar o enunciado, atente ao termo “em desacordo com as normas”. O tipo penal não veda o uso do GLP em si, mas condiciona sua licitude ao respeito às normas técnicas e legais. Trata-se da chamada norma penal em branco, que exige complementação por regulamentação própria.
7. Doutrina e jurisprudência
Rodrigo Santos destaca que a Lei 8.176/91 combate o uso irregular do GLP em motores e outros equipamentos por repercutir no mercado e na segurança. O STF já reconheceu a tipicidade ao confirmar condenação por utilização indevida de combustíveis (HC 173172).
Conclusão: O candidato atento à literalidade da lei, aos conceitos de norma penal em branco e regras do mercado energético tem facilidade para resolver questões do tema.
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LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Pena: detenção de um a cinco anos.
CERTO
LEI 8.176
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Complementando: a Lei 8176/91 "define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis". É a mesma lei que trata do crime de adulteração de combustíveis.
Sauna? Aquecimento de Piscina? Jesus.... olha essa questão! hahaha
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Pena: detenção de um a cinco anos
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