Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decret...
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Comentário do Gabarito – ICMS e Direito ao Crédito: Caso Energia Elétrica
1. Interpretação do tema e base legal: A questão aborda o direito ao crédito do ICMS, com foco nas regras específicas do Regulamento do ICMS do Maranhão (Decreto nº 19.714/2003). O artigo-chave é o Art. 31, §1º, II, que trata exatamente das hipóteses em que o crédito do imposto é permitido na entrada de determinados bens ou serviços — com destaque para a energia elétrica.
2. Fundamento legal:
Art. 31, §1º, II do RICMS/MA: “II - energia elétrica, quando consumida no processo de industrialização ou quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações.”
Esta disposição adere fielmente ao que dispõem a Lei Kandir (LC 87/96, art. 33, II, “c”) e a jurisprudência do STF (RE 593.824).
3. Temática central e exemplo prático: O crédito de ICMS referente à energia elétrica só é permitido quando relacionada à industrialização ou à exportação proporcional das saídas. Por exemplo: se uma indústria maranhense consome energia tanto para produtos exportados como para internos, só poderá creditar-se proporcionalmente à energia vinculada à exportação.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reproduz exatamente a redação exigida pelo regulamento:
“à entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações do período.”
A doutrina de Roque Antonio Carrazza reforça que este crédito visa não onerar exportações e só cabe quando há relação direta entre consumo e exportação.
5. Por que as demais estão incorretas?
- B: O regulamento não prevê crédito na forma descrita; crédito sobre imobilizado só em hipóteses específicas e nunca em proporção ao valor total do ativo.
- C: O ICMS sobre serviço de comunicação não tem previsão de crédito vinculado à prestação de serviço de transporte internacional.
- D: O ICMS não se aplica a serviços tributados pelo ISS (serviços personalizados), afastando o creditamento nessas condições.
- E: Embora o direito ao crédito de mercadoria para revenda seja assegurado, não existe limitação de 5 anos a partir da saída para exercício do crédito (prazo aplica-se ao lançamento do crédito, não ao momento da saída).
Pegadinha: Note o cuidado em diferenciar exportação (crédito proporcional de energia elétrica) e operações internas – muitos candidatos confundem!
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somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) quando consumida no processo de industrialização;
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais
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