A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Process...

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Q1102691 Direito Processual Civil - CPC 1973
A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – alterada pela Lei nº 12.777, de 7 de fevereiro de 2006, institui uma hipótese de julgamento imediato, apelidado pela doutrina de julgamento de improcedência prima facie. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas

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O tema central desta questão é o julgamento de improcedência prima facie, que foi introduzido no Código de Processo Civil de 1973 pela Lei nº 12.777/2006. É importante entender este instituto, pois ele permite que o juiz julgue de forma imediata, sem a necessidade de citação da parte requerida, quando a questão for exclusivamente de direito e já houver precedentes no tribunal sobre a matéria.

Alternativa INCORRETA: D

A alternativa D está incorreta porque o prazo mencionado não está em consonância com o que é previsto no CPC/1973 para que o juiz, diante de uma apelação do autor, decida reconsiderar sua decisão. A legislação vigente à época do CPC/1973 não estipulava um prazo específico de 48 horas para o juiz rever sua decisão. Assim, a informação apresentada na alternativa não se alinha com as disposições do Código de Processo Civil.

Análise das alternativas:

A - Correta: Na hipótese de julgamento de improcedência prima facie, o juiz pode proferir a sentença de plano, dispensando a citação da parte requerida. Essa característica é própria do instituto e visa garantir maior celeridade processual quando a demanda já possui precedente consolidado.

B - Correta: O julgamento de improcedência prima facie é aplicável apenas quando a questão litigiosa for exclusivamente de direito. Se houver necessidade de discussão de fatos, o instituto não pode ser aplicado, pois demandaria instrução probatória.

C - Correta: O juiz pode reproduzir o teor de sentença anterior já prolatada em casos idênticos, conforme exigido pelo instituto, desde que já tenha sido proferida uma decisão de total improcedência em casos semelhantes no juízo.

Estratégia para interpretação: Note que a questão pede a alternativa INCORRETA. Ao analisar as opções, é importante verificar se as condições e prazos mencionados estão em conformidade com a legislação da época do CPC/1973. Fique atento às informações que não estão claramente especificadas na lei.

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Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

§ 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

LETRA D

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

§ 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

OBS. §1º PRAZO 5 DIAS E NÃO 48 HS

Gabarito literalidade da lei CPC:

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

§ 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

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