De acordo como art. 162, são penalidades disciplinares, exceto:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, art. 162: "São penas disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de disponibilidade ou aposentadoria; V - destituição de cargo em comissão ou função de confiança." O dispositivo lista expressamente as penalidades disciplinares, e a alternativa D é a exceção porque a lei não prevê "aposentadoria" isoladamente, mas "cassação de disponibilidade ou aposentadoria".
- Quando a questão cobrar rol de penalidades, faça confronto literal com o dispositivo.
- Não equipare termo isolado a expressão legal composta: "aposentadoria" não é o mesmo que "cassação de aposentadoria".
- Em questões de exceção, elimine primeiro as alternativas que reproduzem exatamente os incisos do artigo.
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