Nos termos do art. 154, é assegurado ao servidor público do ...
I- De serem representados pelos sindicatos na forma de legislação processual civil.
II- De inamovibilidade dos dirigentes dos sindicatos até 1(um) ano após o final do mandato.
III- De descontar em folha, mediante autorização do servidor, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em Assembleia Geral da categoria.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, Município de Inhangapi/PA, art. 154: “Art. 154. É assegurado ao servidor público do Município de Inhangapi, o direito a livre associação, como também, entre outros, os seguintes direitos dela decorrentes: a) De serem representados pelos sindicatos na forma de legislação processual civil; b) De inamovibilidade dos dirigentes dos sindicatos até 1 (um) ano após o final do mandato; c) De descontar em folha, mediante autorização do servidor, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em Assembleia Geral da categoria.”
- Quando a questão remeter expressamente a um artigo de lei municipal, confronte cada item com a redação literal do dispositivo antes de interpretar.
- Se todos os itens coincidirem com alíneas ou incisos do artigo citado, elimine as alternativas que suprimem qualquer deles.
- Em caso de erro material na alternativa, preserve o conteúdo jurídico efetivamente compatível com o texto legal e com o gabarito oficial.
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