Nos termos do art. 133, a gratificação de escolaridade será ...
I- Especialização - 15% (quinze por cento).
II-Mestrado-20% (vinte por cento).
III-Doutorado -25% (vinte e cinco por cento).
IV-Pós-Doutorado -50% (cinquenta por cento).
Estão corretos apenas os itens: