Nos termos do art. 133, a gratificação de escolaridade será ...

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Q4115006 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
De acordo com os dispositivos previstos na Lei Municipal n. 690/2021, de 17 de maio de 2021, responda a questão.
Nos termos do art. 133, a gratificação de escolaridade será calculada sobre o vencimento, sendo concedida ao servidor com graduação de nível superior, observada a relação direta com o cargo que ocupa em percentual calculado sobre o vencimento base do referido cargo, nos seguintes percentuais:

I- Especialização - 15% (quinze por cento).
II-Mestrado-20% (vinte por cento).
III-Doutorado -25% (vinte e cinco por cento).
IV-Pós-Doutorado -50% (cinquenta por cento).

Estão corretos apenas os itens:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 690/2021 (Município de Inhangapi/PA), art. 133: "a) Especialização - l5% (quinze por cento); b) Mestrado - 20o/o (vinte por cento); c) Doutorado - 25%o (vinte e cinco por cento) e; d) Pós-Doutorado - 35o/o (trinta e cinco por cento)." Aplicando literalmente ao caso, os itens I, II e III coincidem com a lei, mas o item IV está errado porque atribui 50% ao Pós-Doutorado, quando o art. 133 prevê 35%.

Tema central: Gratificação de escolaridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque elimina o item III, mas o art. 133 prevê expressamente Doutorado em 25%, exatamente como consta no item III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o art. 133 da Lei Municipal nº 690/2021: especialização em 15%, mestrado em 20% e doutorado em 25%. Ela também exclui corretamente o item IV, que contraria a literalidade da lei ao indicar 50% para pós-doutorado, embora o percentual legal seja 35%.
C
Errada
Incorreta, porque inclui o item IV, que viola o art. 133 ao indicar 50% para Pós-Doutorado, e exclui o item II, embora a lei fixe Mestrado em 20%, exatamente como apresentado.
D
Errada
Incorreta, porque considera correto o item IV, mas o art. 133 estabelece 35% para Pós-Doutorado, não 50%.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi a troca do percentual do Pós-Doutorado: a lei prevê 35%, mas o item IV trouxe 50%, induzindo o candidato a marcar a alternativa que aceita todos os itens sem conferir a literalidade do art. 133.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre percentuais legais, confira item por item com a redação literal do dispositivo.
  • Quando uma alternativa inclui todos os itens, verifique se não há um único percentual alterado, porque isso já a invalida.
  • Se a lei traz lista fechada de percentuais, o confronto direto com o texto normativo resolve a questão sem interpretação adicional.

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