Nos termos do art. 133, a gratificação de escolaridade será ...
I- Especialização - 15% (quinze por cento).
II-Mestrado-20% (vinte por cento).
III-Doutorado -25% (vinte e cinco por cento).
IV-Pós-Doutorado -50% (cinquenta por cento).
Estão corretos apenas os itens:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 690/2021 (Município de Inhangapi/PA), art. 133: "a) Especialização - l5% (quinze por cento); b) Mestrado - 20o/o (vinte por cento); c) Doutorado - 25%o (vinte e cinco por cento) e; d) Pós-Doutorado - 35o/o (trinta e cinco por cento)." Aplicando literalmente ao caso, os itens I, II e III coincidem com a lei, mas o item IV está errado porque atribui 50% ao Pós-Doutorado, quando o art. 133 prevê 35%.
- Em questão sobre percentuais legais, confira item por item com a redação literal do dispositivo.
- Quando uma alternativa inclui todos os itens, verifique se não há um único percentual alterado, porque isso já a invalida.
- Se a lei traz lista fechada de percentuais, o confronto direto com o texto normativo resolve a questão sem interpretação adicional.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo