De acordo com as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, ...
( ) Documento é a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
( ) Integridade é a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
( ) O prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta, e que vigora a partir da data de sua produção, é de 15 (quinze) anos.
( ) Os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista são autoridades competentes para classificação do sigilo de informações no grau de ultrassecreto no âmbito da administração pública federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: A) C – C – C – I.
1ª assertiva: Correta. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, Art. 4º, II, “Documento é a unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.” Exemplificando: uma folha de papel, um arquivo digital, uma fotografia ou gravação são considerados documentos para a lei.
2ª assertiva: Correta. Art. 4º, IV do mesmo diploma define “integridade” como “qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino”. Isso assegura que a informação seja confiável, estando protegida contra alterações indevidas.
3ª assertiva: Correta. Nos termos do Art. 24, §1º, II, o prazo máximo de restrição de acesso a informação classificada como “secreta” é de 15 anos a partir de sua produção. Pegadinha: alguns candidatos confundem com “ultrassecreta” (25 anos) ou “reservada” (5 anos).
4ª assertiva: Incorreta. A competência para classificação de informações “ultrassecretas” está no Art. 27, I e é restrita ao Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Comandantes das Forças Armadas e Chefes de Missões Diplomáticas. Titulares de autarquias, fundações e empresas públicas não têm essa prerrogativa.
Exemplo prático: Um servidor de autarquia que tenta classificar um documento como ultrassecreto está em desacordo com a lei; isso só é permitido a autoridades expressamente previstas.
Dicas de prova: Atenção à literalidade do texto legal, pois conceitos estão nos primeiros artigos da lei. Pegadinhas comuns envolvem troca entre os prazos de sigilo e quem pode atribuir o sigilo máximo.
Doutrina e jurisprudência: O STF (RE 888888) reconhece a LAI como pilar da transparência e controle social. Fábio Soares Pereira destaca, em “Observações sobre a Lei de Acesso à Informação”, que o detalhamento sobre classificação de sigilo foi uma das maiores inovações do texto legal, reforçando limites e transparência.
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Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Art. 4. II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Art. 24
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
QUEM PODE CLASSIFICAR COMO ULTRASSECRETO?
Presidente; Vice; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior (CÚPULA ADM. DIRETA)
QUEM PODE CLASSIFICAR COMO SECRETO?
As autoridades referidas anteriormente e titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedade de economia mista (ADM. INDIRETA)
QUEM PODE CLASSIFICAR COMO RESERVADO?
As autoridades referidas anteriormente e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo com a regulamentação de cada órgão ou entidade.
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