Em relação ao ICMS é correto afirmar:

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12896 Direito Tributário
Em relação ao ICMS é correto afirmar:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda regras constitucionais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), especialmente sobre alíquotas internas e interestaduais, competência normativa, substituição tributária e inclusão do imposto na base de cálculo.

Legislação Aplicável:
Segundo Constituição Federal, art. 155, §2º, VI:
"Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, 'g', as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;"

Explicação e Exemplo prático:
Imaginemos que a alíquota interestadual seja de 12%. O Estado de São Paulo não pode fixar uma alíquota interna do ICMS menor que 12% para as mesmas operações, a menos que haja um convênio autorizando o contrário entre os Estados.

Análise das Alternativas:

Alternativa D (Correta):
O texto reflete exatamente o que está previsto na Constituição: as alíquotas internas não poderão ser inferiores às interestaduais, salvo deliberação em contrário, geralmente via convênio do CONFAZ.
Jurisprudência: O STF confirmou essa regra no RE 198.088.

Alternativas Incorretas:

A) Errada – O ICMS, nas operações interestaduais, é devido em parte ao Estado de origem e, em parte, ao de destino, conforme a regra da repartição de competências, principalmente após EC n° 87/2015 para consumidores finais.

B) Errada – O CONFAZ não fixa alíquotas, apenas autoriza concessões de incentivos fiscais. As alíquotas interestaduais são fixadas por Resolução do Senado Federal (CF, art. 155, §2º, IV).

C) Errada – É permitido aos Estados adotar a substituição tributária no ICMS (CF, art. 150, §7º), mecanismo admitido antes do fato gerador presumido.

E) Errada – A lei complementar pode, sim, prever a inclusão do valor do imposto em sua própria base de cálculo, inclusive para importação (CF, art. 155, §2º, XI).

Pontos de Atenção/Pegadinha: Palavras como “integralmente” (A) e “vedado” (C, E) sugerem proibições ou totalidades absolutas que, neste tema, não condizem com a prática legal e jurisprudencial.

Doutrina: Roque Antonio Carrazza explica a vedação às alíquotas inferiores como proteção à arrecadação estadual e ao pacto federativo (ICMS, Malheiros).

Conclusão: O candidato deve atentar sempre ao texto constitucional e à literalidade das regras.
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Comentários

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Letra de lei sobre ICMS complica:Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: "VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;"
Complica mesmo, pois o inciso XII, g, do art. 155 fala em lei complementar, não em convênio.
é torcer pra não cair questões de ICMS....bons estudos a todos
ALTERNATIVA (A)- Segundo o art. 155, VII (alíneas “a” e “b”) da Constituição da República, nas operações interestaduais, o ICMS, pela alíquota interna, é devido integralmente ao estado onde estiver sediado o remetente dessa mercadoria.

ALTERNATIVA (E)STF julga constitucional inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo 18 DE MAIO DE 2011.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, por maioria de votosjurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo. (RECURSO EXTRAORDINARIO 582461)
Sobre a letra D, uma informação simples mata a questão. O Confaz, por convênio, é o fórum adequado para pleitear e obter isenções de ICMS. Os estados, por si mesmos, não podem fazer isso.

Daí até chegar a resposta é questão de lógica: se é possível dispensar o pagamento do tributo, é possível também reduzir. Quem pode mais pode menos. :)

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