O zoneamento ambiental

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Q15776 Direito Ambiental
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º, II: "Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

II - o zoneamento ambiental;" Como o enunciado cobra o conceito e a natureza jurídica do zoneamento ambiental como instrumento da PNMA, a alternativa correta é a que o descreve no sentido amplo de instrumento de gestão e ordenamento territorial com delimitação de áreas e definição de regimes de uso, o que corresponde à alternativa A.

Tema central: Zoneamento ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a natureza jurídica do zoneamento ambiental na Política Nacional do Meio Ambiente: instrumento de gestão pública ambiental voltado ao ordenamento territorial, com recorte espacial e definição de usos, restrições e vocações ambientais. A descrição de delimitação geográfica de áreas para instituir regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade é compatível com a compreensão normativa e doutrinária corrente do instituto dentro da PNMA.
B
Errada
Está errada porque desloca o objeto do zoneamento ambiental para a própria legislação ambiental, ao defini-lo como "divisão analítica e disciplinadora da legislação ambiental". O zoneamento não organiza a legislação; ele incide sobre o território e sobre os usos ambientais juridicamente permitidos, condicionados ou restringidos.
C
Errada
Está errada por atribuir ao zoneamento ambiental uma função abstrata e excessivamente ampla de "ordenar o funcionamento dos ecossistemas e a evolução das mudanças climáticas", sem suporte normativo na base da PNMA para esse conceito. O instituto é de ordenamento territorial e definição de usos, não um mecanismo geral de controle sistêmico de ecossistemas e clima.
D
Errada
Está errada na lógica específica da questão porque reproduz, em essência, a definição do Zoneamento Ecológico-Econômico constante do Decreto nº 4.297/2002, art. 2º: "Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população." Embora esse texto seja normativamente correto para o ZEE, a banca cobrou o conceito amplo de "zoneamento ambiental" como instrumento da PNMA, e por isso prevalece a alternativa A.
E
Errada
Está errada porque atribui natureza punitiva ao zoneamento ambiental. Pela base, o zoneamento é instrumento preventivo de planejamento e ordenação territorial-ambiental, não sanção administrativa ou mecanismo punitivo.
Pegadinha da questão
A confusão real foi entre o conceito amplo de zoneamento ambiental previsto como instrumento da PNMA e a definição específica do ZEE do art. 2º do Decreto nº 4.297/2002, muito próxima da alternativa D.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a questão cobra o instrumento em sentido amplo na Lei nº 6.938/1981 ou uma espécie regulamentada específica, como o ZEE.
  • Zoneamento ambiental remete a território, delimitação espacial e definição de usos compatíveis; se a alternativa fala em dividir legislação ou punir condutas, está fora do conceito.
  • Quando aparecer texto muito literal do Decreto nº 4.297/2002, verifique se a banca perguntou por ZEE ou por zoneamento ambiental em sentido genérico.

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DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental
O Decreto 4.297/02 regulamenta o art. 9º, II, L. 6.938/81, que trata do zoneamento ambiental. O art. 2º do referido decreto dispõe: Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.Assim, me parece que o gabarito deveria ser a letra "D", certo?
Eu também concordo que a resposta correta deve ser a letra "D" Além disso, vejo um problema no enunciado da letra "A" quando utiliza o termo regional no lugar de federal, já que regional refere-se a estadual assim como local refere-se a municipal
O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo, estabelecendo a divisão do território em parcelas, nas quais poderá ser autorizada ou vetada, total ou parcialmente, a realização de determinadas atividades.É o Poder Público que irá indicar os critérios básicos para esta ocupação do solo, por meio de leis e regulamentos, sendo indispensável a participação do cidadão na elaboração do zoneamento da sua cidade, já que a ordenação do espaço em que ele vive lhe diz respeito diretamente. Trata-se de um exemplo de limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado, com base no Princípio da Função Social da Propriedade, sempre obedecendo o interesse da coletividade.
Zoneamento ambiental. (1) É o planejamento racional, técnico, econômico, social e ambiental do uso do solo. 2) É o planejamento do uso do solo baseado na gerência dos interesses e das necessidades sociais e econômicas em consonância com a preservação ambiental e com as características naturais do local. 3) É uma delimitação ao direito de propriedade, já que se restringe diretamente ao seu uso, gozo e fruição, e ao mesmo tempo, é um forte instrumento de intervenção do estado na ordem econômica, social e ambiental. (4) O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (inciso II, artigo 9°, Lei nº 6.938 de 31.08.81). Em trabalho realizado pelo corpo técnico da FEEMA, como contribuição à regulamentação dessa lei, o zoneamento ambiental é definido como a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados. (5) Trata-se da integração harmônica de um conjunto de zonas ambientais com seu respectivo corpo normativo. Possui objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da Unidade possam ser alcançados. É instrumento normativo do Plano de Gestão Ambiental, tendo como pressuposto um cenário formulado a partir de peculiaridades ambientais diante dos processos sociais, culturais, econômicos e políticos vigentes e prognosticados para a APA e sua região.

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