Durante a implementação de um novo sistema de gestão de info...
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me aguarde FAFIPA....
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
gabarito A
O Art. 3º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) trata dos objetivos da lei.
Ele basicamente estabelece que a lei tem como propósito:
- Garantir o direito fundamental de acesso à informação pública, promovendo a transparência na administração pública;
- Desenvolver uma cultura de transparência na gestão pública;
- Favorecer o desenvolvimento do controle social da administração pública, ou seja, permitir que a sociedade fiscalize o que está sendo feito.
Letra A.
B) É preciso a TRANSPARÊNCIA.
C) Os meios mais atuais são mais preferíveis.. Pensei dessa forma.
D) Pelo contrário.
Publicidade ---------------> É a REGRA.
Sigilo ------------------------> É a EXCEÇÃO.
E) Independem se solicitações.
Erros? Só avisar!! Bons estudos!! ❤️✍
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