Considerando o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.527/2011, art. 15, caput, dispõe: "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência." Como a alternativa D trata do indeferimento de acesso e reproduz essa regra, é a correta.
- No recurso do art. 15, confira conjuntamente o prazo de 10 dias e o termo inicial na ciência da decisão, não na apresentação do pedido.
- Diferencie divulgação obrigatória sem requerimento de mera faculdade: o art. 8º impõe um dever de transparência ativa.
- Se a manipulação ameaçar a integridade do documento, a solução prevista é a consulta de cópia certificada, não a negativa de acesso.
- Confronte as restrições afirmadas com as garantias expressas: informações sobre programas integram o direito de acesso, e documentos sobre as violações de direitos humanos descritas no art. 21 não podem sofrer restrição.
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Comentários
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A: A LAI exige a divulgação de resultados e metas (transparência ativa).
B: A divulgação é obrigatória, não facultativa.
C: Nega-se o acesso apenas ao original frágil, devendo fornecer cópia.
D) GABARITO
E: Violação de direitos humanos nunca pode ser restrita.
#ESTUDAGUERREIRO
FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI
Gabarito: D
Lei 12.527/2011
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Se o seu pedido for negado ou se você não concordar com a resposta, é possível entrar com recurso.
Primeira instância
- Prazo para o cidadão recorrer: 10 dias a contar da ciência da decisão.
- Prazo para a autoridade responder: 5 dias (deve ser dirigida à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão).
Segunda instância
- Prazo para o cidadão recorrer: 10 dias a contar da ciência da nova decisão.
- Prazo para a autoridade responder: 5 dias (dirigida à autoridade máxima do órgão).
Se o órgão for da Administração Pública Federal e o pedido continuar negado:
- Recurso à CGU (Controladoria-Geral da União): Deve ser respondido em até 5 dias.
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