Assinale a opção correta a respeito da sentença e da coisa j...
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Alternativa Correta: A
No contexto do Direito Processual Civil, compreender a liquidação de sentença, a coisa julgada e o cumprimento de sentença é essencial para o cargo de Juiz Leigo. Esses conceitos são fundamentais para garantir a correta aplicação do processo civil e a efetividade das decisões judiciais.
A liquidação de sentença é o procedimento destinado a determinar o valor ou o modo de cumprir uma obrigação reconhecida em sentença de mérito que não seja líquida. Assim, quando a sentença não contém a quantia exata ou detalhes suficientes para imediato cumprimento, cabe a esta etapa definir tais elementos.
Segundo o art. 475-A do CPC/1973, a liquidação poderá ocorrer quando a sentença condenatória não determinar a quantidade devida. Nesse contexto, a alternativa A está correta ao afirmar que admite-se a liquidação antecipada da sentença mesmo quando o recurso tenha sido recebido em efeito suspensivo. Isso porque o efeito suspensivo não impede a preparação dos atos necessários ao cumprimento futuro da sentença, garantindo celeridade ao processo.
Analisando as alternativas incorretas:
B - Aplicada à coisa julgada material: A teoria da identidade da relação jurídica realmente prevê a identidade de partes, causa de pedir e pedido, mas isso se refere à possibilidade de uma nova ação idêntica ser proposta, não diretamente ligada à coisa julgada material. Assim, não é a melhor interpretação para o contexto da questão.
C - Em atenção ao princípio da congruência: O magistrado deve, sim, respeitar os limites do pedido, mas também deve considerar as defesas e exceções do réu. Desconsiderar a pretensão do réu violaria o princípio do contraditório e da ampla defesa.
D - Cabe apelação contra a decisão de liquidação: A decisão de liquidação não é autônoma ao ponto de admitir apelação. Contra a decisão de liquidação cabe agravo de instrumento, conforme o CPC/1973.
E - A ocorrência de resultado zero na fase de liquidação: Não caracteriza violação da coisa julgada, mas sim uma constatação de que não há valor a ser liquidado. A coisa julgada refere-se à matéria decidida, que pode ser diversa do saldo final resultante.
Com estas análises, é evidente que a alternativa A é a correta. Compreender estes conceitos e suas aplicações práticas é crucial para quem almeja o cargo de Juiz Leigo.
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```A alternativa A é a correta.
Vamos começar entendendo o tema central da questão, que envolve conceitos fundamentais sobre sentença, coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença. Esses são elementos essenciais no Direito Processual Civil, especificamente no Código de Processo Civil de 1973, que ainda é relevante para compreendermos a evolução processual.
A liquidação de sentença é um procedimento que visa a determinar o valor ou o modo de medir o valor de uma obrigação estabelecida em sentença, quando este não estiver definido. Segundo o CPC de 1973, essa liquidação pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão, mas pode-se admitir a liquidação antecipada em algumas situações específicas, conforme estabelecido pela jurisprudência.
A - Admite-se a liquidação antecipada da sentença nos casos em que o recurso tenha sido recebido em efeito suspensivo.
Essa afirmação está correta, pois o efeito suspensivo do recurso impede a execução da sentença, mas não impede que se prossiga com a liquidação. A lógica é permitir que, uma vez cessado o efeito suspensivo, a execução possa seguir seu curso sem delongas.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - A teoria da identidade da relação jurídica realmente refere-se à existência de identidade entre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Porém, tal teoria se aplica à litispendência e à coisa julgada formal, e não à coisa julgada material como mencionado. Logo, a alternativa é incorreta.
C - O princípio da congruência determina que o juiz deve decidir dentro dos limites do pedido, mas o magistrado deve considerar as defesas apresentadas pelo réu. Portanto, a sentença deve abranger tanto o pedido do autor quanto a defesa do réu, o que torna a alternativa incorreta.
D - A decisão de liquidação não tem natureza de sentença, e por isso, não cabe apelação, mas sim agravo de instrumento. A liquidação é uma fase do processo de conhecimento, mas não é um processo autônomo. Assim, a alternativa é incorreta.
E - A ocorrência de resultado zero na fase de liquidação não caracteriza violação à coisa julgada. Isso simplesmente significa que, após o procedimento de liquidação, não se encontrou valor a ser pago ou executado. Portanto, a alternativa é incorreta.
Entender esses conceitos é crucial para a interpretação correta de questões relacionadas ao Direito Processual Civil, especialmente em provas de concursos.
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Comentários
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b) Aplicada à coisa julgada material, a teoria da identidade da relação jurídica refere-se à existência de identidade entre as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. ERRADA. Em algumas situações, para a caracterização da coisa julgada material, o que importa é identificar se a relação jurídica discutida na demanda é a mesma, ainda que haja diferença quanto a alguns elementos. É a denominada teoria da identidade da relação jurídica. O item refere-se a teoria da tríplice identidade e não da identidade da relação jurídica.
c) Em atenção ao princípio da congruência, o magistrado, ao proferir a sentença, deve limitar-se ao que seja pleiteado pelo autor da ação, desconsiderando eventual pretensão do réu. ERRADA. Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes (AUTOR E RÉU), não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
d) Cabe apelação contra a decisão de liquidação, pois o processo, nesse caso, é de conhecimento autônomo. ERRADA. Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
e) A ocorrência de resultado zero na fase de liquidação caracteriza violação da coisa julgada. ERRADA. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTA VINCULADA DO FGTS. INVIABILIDADE PRÁTICA DE APURAR DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. "LIQUIDAÇÃO ZERO". VIOLAÇÃO À COISA JULGADA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE (RESP 802.011, MIN. LUIZ FUX, DJ 19/02/09). ECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
(STJ - REsp: 1170338 RS 2009/0235645-3, Relator: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Data de Julgamento: 06/04/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/04/2010)
CPC ATUAL
Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. [ALTERNATIVA A - CERTA]
GABARITO - A
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