Acerca dos recursos e da ação rescisória, julgue o próximo i...
O direito processual civil acolhe o princípio da vedação à reformatio in pejus, mas, na hipótese de a apelação interposta pelo autor evidenciar, por exemplo, a ausência de condição da ação, o órgão ad quem poderá extinguir o processo, sem julgamento do mérito, o que é decorrência do chamado efeito translativo dos recursos.
"Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública". (Selma Moura, no site LFG)
CERTA A QUESTÃO!!
"O efeito translativo está consubstanciado na apreciação oficial pelo órgão julgador do recurso de matérias cujo exame é obrigatório por força de lei, ainda que ausente impugnação específica do recorrente. Daí a conclusão: o efeito translativo diz respeito às matérias de ordem pública, com predomínio do interesse público em relação ao interesse pessoal das partes." BERNARDO PIMENTEL SOUZA in Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória.
CORRETO O GABARITO...
Em direito processual civil brasileiro, denomina-se translativo o efeito do recurso que enseja a apreciação pelo órgão revisor de toda matéria de ordem pública, apreciável ex officio.
Base positiva
O parágrafo 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil brasileiro fixa que
O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
A matéria constante dos incisos IV, V e VI do artigo mencionado são as seguintes:
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Bibliografia
* ASSIS, Araken de, Manual dos Recursos, 2ª ed., São Paulo: RT, 2008, pp. 546/547.
ITEM CORRETO
CONDIÇÃO DA AÇÃO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - Nelson Nery Jr. denomina de efeito translativo aquilo que Barbosa Moreira identifica como profundidade do efeito devolutivo. Sempre que o tribunal puder apreciar uma questão fora dos limites impostos pelo recurso, estar-se-á diante de uma manifestação deste efeito (razão pela qual ele inclui a remessa das questões de ordem pública à apreciação do juízo ad quem, manifestando-se ou não o recorrente sobre elas.
MAS, PELA TEORIA DA ASSERÇÃO, NÃO SERIA O CASO DE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÂO (CO RESOLUÇÃO DO MÉRITO)??? Não entendi o motivo da questão ter dito que "o órgão ad quem poderá extinguir o processo (..)". Se apenas um dos capítulos for impugnado, a falta de condição de ação gerará a extinção do recurso, mas não do processo. em si.Alguém discorda? Fala Darlon,
perfeito o seu raciocínio. De fato, a extensão do efeito devolutivo está ligada à vontade do recorrente, observando o princípio dispositivo. Logo, se o Tribunal vai além do que foi pedido, haverá violação ao princípio da congruência. Por outro lado, a profundidade do efeito devolutivo se relaciona com as questões incidentais, devolvendo ao Tribunal todas as matérias que dizem respeito ao capítulo de sentença impugnado. (Fredie Didier)
A problemática é: a questão não limita a extensão do efeito devolutivo, de modo que, em tese, poderia o Tribunal rever todas as matérias afetas ao processo, podendo, inclusive, extingui-lo (dando provimento ao recurso para invalidar a decisão impugnada), por ausência das condições da ação (como decorrência do efeito translativo ou profundidade do efeito devolutivo).
Espero ter ajudado. Corrija-me se houver algum equívoco.
Abraço
Resposta a Samoano:
Para que seja apreciado o mérito da ação, faz-se necessário o
cumprimento de determinados requisitos, chamados de condições da ação, quais sejam,
possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse de agir. Estando ausentes
quaisquer dessas condições, há extinção do processo sem a resolução do mérito.
O princípio da vedação à reformatio in pejus implica que um recurso não pode piorar a situação da parte recorrente. Contudo, o efeito translativo dos recursos permite ao tribunal analisar matérias de ordem pública que não tenham sido expressamente trazidas pelas partes no recurso.
Isso significa que, mesmo que uma apelação seja interposta pelo autor, o tribunal pode, por exemplo, verificar a ausência de uma condição da ação e decidir pela extinção do processo sem julgamento de mérito. Tal ação é uma consequência direta do efeito translativo, pois trata-se de uma questão de ordem pública que se sobrepõe à vontade das partes.
Portanto, o direito processual civil realmente acolhe o princípio da vedação à reformatio in pejus, mas reconhece a preponderância das normas de ordem pública nas decisões judiciais, o que justifica a extinção do processo sem julgamento do mérito em determinadas circunstâncias.
Gabarito da questão: C (Certo)