Na cidade de João Pessoa, a área do macrozoneamento onde é ...

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Q2006998 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Na cidade de João Pessoa, a área do macrozoneamento onde é permitida uma intensificação moderada do uso e da ocupação do solo e podendo o índice de aproveitamento único ser ultrapassado até o limite de 2.0 é classificada como
Alternativas

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Comentário da Questão – Concurso para Arquiteto | Legislação Urbana de João Pessoa

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o macrozoneamento urbano de João Pessoa, especificamente sobre áreas onde é admitida intensificação moderada do uso e ocupação do solo, prevendo que o índice de aproveitamento possa exceder o básico até o limite de 2.0. O tema central está ligado à classificação das zonas urbanas segundo o Plano Diretor Municipal.

2. Fundamentação Legal:

O Art. 12 do Plano Diretor Municipal de João Pessoa dispõe literalmente:

“Art. 12. Zona Adensável Não Prioritária é aquela onde a disponibilidade ou a falta de um dos sistemas da infra-estrutura básica permite uma intensificação moderada do uso e ocupação do solo e na qual o índice de aproveitamento básico poderá ser ultrapassado até o limite de 2.0 e nos termos desta lei.”

3. Explicação do Tema Central:

O índice de aproveitamento define o potencial construtivo de um lote. Na Zona Adensável Não Prioritária, é permitido ultrapassar o índice básico até 2.0, desde que respeitadas as condições previstas em lei e considerando a infraestrutura do entorno.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma área da cidade sem todos os sistemas urbanos plenos, mas em que se pode construir até 2 vezes a área total do terreno. Isso só é permitido nas zonas adensáveis não prioritárias pelo Plano Diretor.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

E) zona adensável não prioritária.
Esta alternativa está expressamente de acordo com o artigo 12 do Plano Diretor, sendo a classificação correta do espaço com intensificação moderada e índice de aproveitamento até 2.0.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) zona especial: Não tem relação direta com adensamento definido pelo índice 2.0; são áreas de interesse específico, não para aumento moderado da ocupação.
  • B) zona não adensável: Nessas zonas, não é permitido aumento de índice construtivo – exatamente o oposto do descrito.
  • C) zona adensável prioritária: Apesar do nome parecido, refere-se às áreas onde o incentivo ao adensamento é total, não “moderado”, nem limitado a 2.0.
  • D) zona de restrição adicional: Nessas zonas há mais limitações, não autorização para intensificação moderada.

7. Pegadinha:

O uso da palavra “moderada” e a menção ao limite 2.0 são fundamentais para descartar alternativas que falam em “prioritária” ou “não adensável”, confundindo o candidato apressado.

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A única informação disponível sobre o assunto data do Plano Diretor de 1992 e equaciona o limite em 1,5...

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