Na cidade de João Pessoa, a área do macrozoneamento onde é ...
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Comentário da Questão – Concurso para Arquiteto | Legislação Urbana de João Pessoa
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o macrozoneamento urbano de João Pessoa, especificamente sobre áreas onde é admitida intensificação moderada do uso e ocupação do solo, prevendo que o índice de aproveitamento possa exceder o básico até o limite de 2.0. O tema central está ligado à classificação das zonas urbanas segundo o Plano Diretor Municipal.
2. Fundamentação Legal:
O Art. 12 do Plano Diretor Municipal de João Pessoa dispõe literalmente:
“Art. 12. Zona Adensável Não Prioritária é aquela onde a disponibilidade ou a falta de um dos sistemas da infra-estrutura básica permite uma intensificação moderada do uso e ocupação do solo e na qual o índice de aproveitamento básico poderá ser ultrapassado até o limite de 2.0 e nos termos desta lei.”
3. Explicação do Tema Central:
O índice de aproveitamento define o potencial construtivo de um lote. Na Zona Adensável Não Prioritária, é permitido ultrapassar o índice básico até 2.0, desde que respeitadas as condições previstas em lei e considerando a infraestrutura do entorno.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma área da cidade sem todos os sistemas urbanos plenos, mas em que se pode construir até 2 vezes a área total do terreno. Isso só é permitido nas zonas adensáveis não prioritárias pelo Plano Diretor.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
E) zona adensável não prioritária.
Esta alternativa está expressamente de acordo com o artigo 12 do Plano Diretor, sendo a classificação correta do espaço com intensificação moderada e índice de aproveitamento até 2.0.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) zona especial: Não tem relação direta com adensamento definido pelo índice 2.0; são áreas de interesse específico, não para aumento moderado da ocupação.
- B) zona não adensável: Nessas zonas, não é permitido aumento de índice construtivo – exatamente o oposto do descrito.
- C) zona adensável prioritária: Apesar do nome parecido, refere-se às áreas onde o incentivo ao adensamento é total, não “moderado”, nem limitado a 2.0.
- D) zona de restrição adicional: Nessas zonas há mais limitações, não autorização para intensificação moderada.
7. Pegadinha:
O uso da palavra “moderada” e a menção ao limite 2.0 são fundamentais para descartar alternativas que falam em “prioritária” ou “não adensável”, confundindo o candidato apressado.
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A única informação disponível sobre o assunto data do Plano Diretor de 1992 e equaciona o limite em 1,5...
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