A Lei Orgânica do Município de Baliza prevê em seu artigo 1...
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Comentário sobre a questão:
O tema central exigido na questão é a proteção especial ao idoso e a garantia de direitos previstos na Lei Orgânica Municipal e na legislação específica. O foco é reconhecer o direito à gratuidade do transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos, conforme determinações nacionais e municipais.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, Art. 230, §2º: “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
Estatuto do Idoso, Art. 39: “Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais...”
Jurisprudência: O STJ, ao julgar o REsp 1708294/SP, reafirmou que a gratuidade no transporte coletivo para idosos é direito fundamental, não podendo ser restringido por circulares administrativas municipais.
Exemplo prático:
Imagine um morador de Baliza, com 68 anos, que apresenta sua carteira de identidade ao embarcar no ônibus urbano local. Ele não pode ter sua entrada negada nem cobrar-lhe passagem, pois tal direito é garantido pela legislação federal e municipal.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Não há obrigação legal de fornecimento de TODOS os medicamentos de uso crônico de forma gratuita ao idoso, mas sim a garantia de acesso universal ao SUS.
B) Incorreta. O direito à gratuidade no ensino público é geral, não restrito aos maiores de 65 anos.
C) Correta. Garante exatamente o que está previsto na CF e no Estatuto do Idoso: gratuidade nos transportes coletivos urbanos para idosos com mais de 65 anos.
D) Incorreta. Há possibilidade de descontos em medicamentos, mas isso não é dever para todos e nem se refere diretamente apenas aos idosos com mais de 65 anos.
Pegadinha: O comando trouxe termos similares ao “direito à gratuidade”; fique atento, pois só transporte coletivo tem previsão expressa para esse grupo.
Referência doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende que a efetivação dos direitos do idoso, como a gratuidade no transporte, traduz o princípio da dignidade da pessoa humana e a solidariedade social.
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Art 152 paragrafo 4 LO municipio de GO
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